Governo Federal suspende 3,4 milhões de multas de pedágio eletrônico e abre prazo para regularização
O Governo Federal suspendeu 3,4 milhões de multas de pedágio eletrônico, estabelecendo o prazo até 16 de novembro para regularização. Para anular as autuações, os condutores devem quitar os débitos e protocolar recurso junto à ANTT ou aos Detrans
O Governo Federal suspendeu 3,4 milhões de multas relacionadas ao pedágio eletrônico, abrindo um prazo de 200 dias, com término em 16 de novembro, para que os condutores regularizem suas pendências. A medida não ocorre de forma automática, exigindo que o motorista tome providências diretas para evitar novas autuações após o período estipulado.
O processo de regularização inicia-se com o pagamento dos pedágios devidos. Essa operação pode ser feita pelos sites das concessionárias ou presencialmente nas cabines de cobrança, conforme determina a Resolução ANTT Nº 6.079, de 26 de março deste ano, que obriga as empresas a oferecerem alternativas de pagamento.
Após a quitação do pedágio, o condutor deve entrar com recurso junto ao órgão emissor da multa. No caso de infrações em rodovias federais, a instância é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); já em estradas estaduais, a responsabilidade é dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Para quem ainda não efetuou o pagamento da multa, a recomendação é monitorar a baixa da pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por meio do aplicativo CNH Digital.
Motoristas que já pagaram a multa têm direito ao reembolso, mas a solicitação também depende de iniciativa própria. Para multas federais, o pedido deve ser realizado via portal Gov.br. No âmbito estadual, a orientação é buscar as instruções nos sites do Detran ou da Secretaria da Fazenda.
Para obter a devolução dos valores, é indispensável a apresentação de comprovante bancário oficial ou guia quitada. O envio do documento pode ser feito de forma digitalizada ou por meio de cópias físicas em agências dos Correios e postos de atendimento das secretarias ou Detrans, respeitando os prazos e exigências de cada órgão.
A etapa final consiste no acompanhamento do processo através dos protocolos gerados. Como não existe um prazo fixo para a resposta das instituições, os órgãos podem solicitar documentos complementares ou o reenvio de informações caso haja inconsistências na identificação dos comprovantes.