Economia

Governo regulamenta sistema de recolhimento automático de tributos para a reforma tributária sobre o consumo

30 de Abril de 2026 às 18:09

O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS regulamentaram o split payment, sistema de recolhimento automático de tributos da reforma tributária. A medida separa o imposto no momento do pagamento, com implementação gradual a partir de 2026 e vigência do IVA em 2027. Instituições financeiras atuarão no repasse dos valores da CBS e do IBS

O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS regulamentaram, nesta quinta-feira (30), o sistema de *split payment*, mecanismo de recolhimento automático de tributos que integrará a reforma tributária sobre o consumo. O modelo visa substituir a dinâmica atual, na qual a empresa recebe o valor total da venda e repassa o imposto posteriormente, por uma separação instantânea do tributo no momento do pagamento.

A estrutura tributária será simplificada com a substituição de quatro impostos vigentes por dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. O objetivo da medida é ampliar a transparência, integrar dados entre as esferas governamentais, simplificar a arrecadação e reduzir a sonegação.

A implementação ocorrerá de forma gradual, iniciando prioritariamente em operações entre empresas e por meios de pagamento rastreáveis, como Pix, boletos e transferências eletrônicas. Cartões de crédito, débito e vouchers serão integrados ao sistema em etapas posteriores. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou que a fase inicial focará na adaptação das empresas, com orientações e ausência de penalidades para garantir a fluidez do processo no próximo ano.

Para a apuração dos valores, o regulamento estabelece dois caminhos. No modelo padrão, a instituição financeira consulta a nota fiscal em uma base de dados pública para reter o valor exato do tributo. Já no modelo simplificado, aplica-se um percentual pré-definido sobre a compra, critério utilizado quando não houver informações completas da transação.

Em casos de retenção excedente, o governo devolverá o valor ao vendedor em até três dias úteis; caso o valor retido seja inferior ao devido, a empresa permanece responsável pelo pagamento da diferença. Nas vendas parceladas ou em operações de antecipação de recebíveis, o imposto será recolhido proporcionalmente a cada parcela paga pelo cliente.

As instituições financeiras atuarão como agentes centrais na separação e repasse dos valores, embora não sejam as responsáveis diretas pelo pagamento do imposto. A meta é que, futuramente, o sistema se torne obrigatório para todos os meios de pagamento e abranja as vendas ao consumidor final.

O cronograma prevê testes em 2026, com a implementação efetiva do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — composto por CBS e IBS — a partir de 2027.

A regulamentação também mantém a estrutura do Simples Nacional e prevê regimes diferenciados para nanoempreendedores, transportadores autônomos e pequenos produtores. Estão previstas alíquotas zero ou reduzidas para setores de educação, saúde e cesta básica, além de critérios objetivos para contribuintes pessoas físicas em transações imobiliárias. O texto prevê ainda o *cashback* tributário, que devolverá parte do imposto a famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário-mínimo.

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