Brasil

Acidente com rope jump em Limeira reacende debate sobre regulamentação do turismo de aventura no Brasil

18 de Junho de 2026 às 09:05

A morte de Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante a prática de rope jump em Limeira (SP) trouxe a discussão sobre a regulamentação do turismo de aventura. O Ministério do Turismo utiliza o Cadastur para registrar empresas do setor, enquanto a ABNT e a ISO estabelecem normas técnicas de segurança

Acidente com rope jump em Limeira reacende debate sobre regulamentação do turismo de aventura no Brasil
© SECRETARIA DE TURISMO/PREFEITURA DE BROTAS/DIREITOS RESERVADOS

A morte de Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante a prática de rope jump em uma ponte desativada em Limeira (SP), reacendeu o debate sobre a segurança e a regulamentação do turismo de aventura no Brasil. O acidente evidencia a vulnerabilidade de consumidores diante de empresas irregulares e a necessidade de rigor na escolha dos prestadores de serviço.

Para garantir a legalidade de uma atividade, a referência obrigatória é o Cadastur, cadastro do Ministério do Turismo. Todas as empresas do setor devem estar inscritas no órgão, o que assegura o cumprimento de normas fiscais e a identificação dos responsáveis. A regularidade de uma prestadora pode ser confirmada no site do cadastro por meio do nome ou do número do CNPJ.

A ausência de CNPJ, a impossibilidade de emissão de nota fiscal e a falta de contratos de prestação de serviços são indicadores de baixa profissionalização e inexperiência. Outro ponto crítico de segurança é a adesão à norma ISO 21101, que exige a existência de planos de emergência, checklists de equipamentos, treinamentos de equipe e procedimentos documentados.

Complementando a fiscalização, a ABNT disponibiliza mais de 50 normas técnicas para o turismo de aventura, sendo 27 delas com creditação ISO. Essas diretrizes servem de base para governos, viajantes e para as próprias empresas, que utilizam a conformidade com tais regras como validação da qualidade do serviço.

A persistência da informalidade no setor é alimentada por uma fiscalização pública insuficiente e pela percepção equivocada de que atividades como trilhas, tirolesa e rapel são simples e dispensam qualificação formal. Esse cenário cria um desequilíbrio competitivo, onde empresas que investem em seguros, manutenção de equipamentos certificados e qualificação profissional enfrentam a concorrência de prestadores que atraem clientes por meio de preços reduzidos, negligenciando a segurança.

No âmbito governamental, a União estabelece os marcos legais, mas a execução da fiscalização cabe às esferas municipais e estaduais. Cidades como Brotas (SP) já utilizam a exigência do Cadastur para a liberação de alvarás de funcionamento.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) defende que as prefeituras desempenhem um papel central no licenciamento de atividades, na gestão de atrativos turísticos e no planejamento territorial, desde que respeitadas a legislação vigente e a autonomia administrativa. Para a entidade, o combate à informalidade requer a implementação de políticas públicas integradas, a qualificação de prestadores e o respeito rigoroso às normas técnicas.

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