Anac obriga companhias aéreas a garantir assentos gratuitos ao lado de menores de 16 anos
A Anac determinou que companhias aéreas garantam assentos adjacentes para passageiros menores de 16 anos e seus responsáveis sem cobrança de taxas. A Resolução nº 807/2026, já em vigor, não abrange mudanças de classe ou assentos com espaço extra. O descumprimento da norma sujeita as empresas a multas administrativas

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabeleceu que passageiros com menos de 16 anos devem ter a garantia de sentar ao lado de familiares ou responsáveis em voos. A medida, detalhada na Resolução nº 807/2026 e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8), obriga as companhias aéreas a assegurar essa alocação desde a compra da passagem, vedando a cobrança de taxas adicionais para a marcação conjunta dos assentos.
A norma, assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, já está em vigor e deve ser aplicada aos sistemas de reservas e vendas das empresas. A regulamentação atende, em caráter provisório, a uma decisão da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, referente a uma ação civil pública iniciada em 2019.
A obrigatoriedade da gratuidade e do assento contíguo não se estende a mudanças de classe na aeronave ou à escolha de lugares com espaço extra para as pernas, como os localizados nas primeiras fileiras. Nesses casos específicos, as taxas de marcação continuam sendo cobradas normalmente.
O descumprimento da regra, seja pela separação dos menores de seus responsáveis ou pela cobrança indevida da marcação, sujeita as companhias aéreas a multas administrativas, conforme as sanções definidas na Resolução nº 762 de 2024.