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INSS permite reanálise de documentos médicos após negativa de auxílio por incapacidade temporária

06 de Novembro de 2026 às 10:35 3 min de leitura

Novas regras do INSS permitem que segurados com auxílio por incapacidade temporária negado via análise documental solicitem reanálise em até 10 dias. Após dois indeferimentos sucessivos nessa modalidade, o agendamento de perícia médica torna-se obrigatório. As medidas visam mitigar fraudes conforme determinações do TCU

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INSS permite reanálise de documentos médicos após negativa de auxílio por incapacidade temporária
Reprodução/TV Globo

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementaram novas regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, quando o pedido é realizado via análise de documentos, sem a necessidade de perícia presencial. A medida, estabelecida por portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6), já está em vigor e altera o fluxo de pedidos negados.

Reanálise de documentação médica

A principal mudança permite que o segurado, ao ter o benefício indeferido por parecer técnico na análise documental, solicite uma reanálise em até 10 dias após a ciência da decisão. Esse processo, conduzido pela Perícia Médica Federal, possibilita a apresentação de novos documentos odontológicos ou médicos para tentar reverter a negativa.

A norma estabelece que o trabalhador deve escolher entre a reanálise e o recurso administrativo. Caso opte por entrar com recurso enquanto o prazo de dez dias para a reanálise ainda estiver vigente, ele perde o direito a essa nova avaliação documental. Por outro lado, para quem solicitar a reanálise, o prazo para interpor recurso passará a contar somente após a decisão sobre esse novo pedido. As regras aplicam-se a todas as negativas comunicadas a partir desta sexta-feira.

Critérios para perícia obrigatória

O governo também definiu um limite para as negativas sucessivas via análise de documentos. Agora, após dois indeferimentos consecutivos nessa modalidade, todos os requerimentos seguintes do segurado serão obrigatoriamente encaminhados para agendamento de exame médico-pericial.

Essa perícia poderá ocorrer de forma presencial ou via telemedicina, desde que o segurado preencha os requisitos necessários. A obrigatoriedade do exame médico permanecerá ativa para os pedidos subsequentes até que o benefício seja eventualmente concedido por meio de perícia presencial ou remota.

Funcionamento do Atestmed

A concessão do benefício sem perícia imediata ocorre por meio do Atestmed, sistema disponível no site ou aplicativo Meu INSS. Para que o pedido seja processado, os atestados e exames complementares devem estar legíveis, sem rasuras e conter:

  • Identificação do segurado;
  • Data de emissão;
  • Prazo estimado de afastamento;
  • Diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Identificação do profissional de saúde responsável.

O sistema passou por reformulações recentes para reduzir as filas do INSS. Em março, o prazo máximo de afastamento concedido por análise documental subiu de 60 para 90 dias, regra que foi prorrogada por mais 365 dias em setembro.

Controle de fraudes e determinações do TCU

As alterações no Atestmed respondem a exigências do Tribunal de Contas da União (TCU). Em novembro de 2025, o órgão determinou que o Ministério da Previdência, o INSS e a Dataprev implementassem mecanismos para mitigar riscos de fraudes.

As diretrizes do TCU incluem a verificação da autenticidade de atestados, a organização de dados dos profissionais emitentes e o reforço nos controles internos. O tribunal também exigiu a garantia de que a incapacidade do segurado e o período de afastamento sejam efetivamente avaliados, permitindo a negação do pedido em casos de falta de direito ao benefício ou indícios de irregularidades.

Com informações de G1

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