São Paulo implementa novas regras de circulação para bicicletas e patinetes elétricos nesta terça-feira
São Paulo implementa nesta terça-feira (13) novas normas para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. A legislação define limites de velocidade entre 6 km/h e 50 km/h, proíbe a circulação em rodovias sem acostamento e vias de trânsito rápido e prevê multa de R$ 130,16 para infratores

Novas normas para a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, como os patinetes elétricos, passam a vigorar nesta terça-feira (13) em São Paulo. A medida visa regulamentar o uso de veículos elétricos de pequeno porte, caracterizados por possuírem motor próprio, baixa velocidade e serem considerados de baixo risco.
Regras de velocidade e circulação
A legislação estabelece limites distintos de velocidade dependendo da via utilizada. Em ciclovias e ciclofaixas exclusivas, o teto é de 20 km/h. Já em ciclofaixas localizadas em calçadas, onde há compartilhamento com pedestres, a velocidade máxima permitida cai para 6 km/h.
Para trechos que não possuem infraestrutura cicloviária, as regras variam conforme o tipo de veículo e a posição do condutor:
- Bicicletas elétricas e autopropelidos (com condução sentada ou montada): até 50 km/h.
- Patinetes elétricos e autopropelidos (conduzidos em pé): permitidos em vias com limite de até 40 km/h, desde que o veículo não ultrapasse 20 km/h.
A circulação de bicicletas e modelos elétricos é terminantemente proibida em rodovias sem acostamento e em vias de trânsito rápido.
Restrições em áreas de pedestres
Existe uma diferenciação importante quanto ao uso de calçadas e canteiros centrais com trânsito compartilhado. Enquanto as bicicletas elétricas podem transitar por esses locais, desde que mantenham a velocidade de 6 km/h, a circulação de patinetes e demais equipamentos autopropelidos é proibida em todas as vias destinadas a pedestres.
Fiscalização e penalidades
A responsabilidade pela vigilância do cumprimento das normas cabe à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e à Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito. Para monitorar a velocidade, serão utilizados delimitadores de velocidade específicos, configurados para ignorar a passagem de veículos automotores, que seguem sob a fiscalização de radares eletrônicos.
O descumprimento das regras, como a condução agressiva ou a circulação em locais proibidos, resulta em multa de R$ 130,16, vinculada ao CPF do condutor. Paralelamente, a CET organiza os protocolos para a custódia, recolhimento e posterior restituição dos equipamentos quando houver a necessidade de apreensão.