Economia

Anac estabelece novas normas de transparência para companhias aéreas em casos de atrasos e cancelamentos

23 de Setembro de 2026 às 12:00 2 min de leitura

A Anac estabeleceu novas normas de transparência para companhias aéreas em casos de atrasos, cancelamentos ou interrupções de voos. As empresas devem informar sobre possíveis alterações na compra da passagem e garantir assistência material ou reembolso de despesas em prazos específicos

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Anac estabelece novas normas de transparência para companhias aéreas em casos de atrasos e cancelamentos
© RAFA NEDDERMEYER/AGÊNCIA BRASIL

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) implementou novas normas para o transporte aéreo de passageiros, elevando o nível de transparência exigido das companhias aéreas em casos de interrupções, cancelamentos ou atrasos de voos. As medidas passam a valer 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.

A partir de agora, as empresas devem alertar o consumidor já no ato da compra da passagem sobre a possibilidade de alterações na operação, motivadas por exigências de segurança ou condições meteorológicas. O detalhamento informativo deve abranger a previsão de partida, as alternativas de reacomodação e as instruções para a obtenção de assistência material.

Assistência material e prazos

As obrigações de suporte ao passageiro permanecem vigentes com gatilhos temporais específicos:

  • Alimentação: obrigatória após duas horas de espera.
  • Hospedagem e transporte: fornecimento de acomodação e deslocamento (ida e volta) obrigatório em atrasos superiores a quatro horas que exijam pernoite.

A nova resolução também formaliza a responsabilidade das companhias aéreas por danos decorrentes de preterição de embarque, interrupções do serviço, cancelamentos ou atrasos.

Regras de reembolso e exceções

Em cenários excepcionais, como a falta de fornecedores locais ou ausência de infraestrutura no aeroporto, a assistência material poderá ser substituída pelo reembolso de despesas. Para isso, o passageiro deve apresentar os comprovantes de gastos com transporte, hospedagem e alimentação, que deverão ser pagos pela empresa em um prazo máximo de sete dias.

Adicionalmente, a Anac detém a prerrogativa de estabelecer, em caráter temporário, métodos alternativos para a prestação dessa assistência em eventos que causem impactos generalizados na malha aérea, mantendo a obrigatoriedade do atendimento ao cliente.

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