Anac limita venda de passagens da Flybondi após cancelamento de grande parte dos voos
A Anac limitou a venda de passagens da Flybondi no Brasil após o cancelamento de 79% dos voos entre 1º e 27 de julho. A empresa está proibida de comercializar bilhetes para Florianópolis, Maceió e Salvador, além de não poder abrir novas rotas no país

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) limitou, nesta quarta-feira (29), a venda de passagens aéreas da empresa argentina Flybondi (FB Líneas Aéreas S.A.) no mercado brasileiro. A decisão cautelar visa mitigar danos aos consumidores após a companhia cancelar 79% de seus voos no período entre 1º e 27 de julho.
A restrição ocorre após a fiscalização da Anac detectar uma queda acentuada nas operações da empresa no Brasil, somada a um volume crescente de queixas. Os passageiros relataram falhas graves no atendimento, com dificuldades de comunicação, problemas na solicitação de reembolsos, alterações de itinerários e falta de assistência.
Restrições Operacionais e Comerciais
A companhia aérea está proibida de comercializar bilhetes para os novos destinos nacionais de Florianópolis, Maceió e Salvador. Além disso, a Flybondi não pode abrir novas rotas, frequências ou iniciar qualquer operação adicional em território brasileiro.
O cronograma de restrições prevê ainda a suspensão da venda de passagens para o trecho Buenos Aires – Rio de Janeiro (Galeão) a partir do dia 3 de agosto. Bilhetes que já foram emitidos antes das medidas não serão afetados.
A Anac informou que as limitações podem ser revistas ou revogadas se a empresa comprovar a implementação de medidas que regularizem as operações e eliminem os riscos identificados.
Direitos do Passageiro e Canais de Suporte
Mesmo com as limitações, a Flybondi deve seguir as normas regulatórias de oferecer reacomodação gratuita ou reembolso integral em até sete dias em casos de novos cancelamentos.
Para suporte, a empresa disponibiliza:
- Telefone 0800-000-0425 (segunda a sábado, das 8h às 18h);
- Chat ou formulário via site oficial.
Caso a solução não seja apresentada pelos canais da companhia, o consumidor deve registrar a reclamação diretamente na Anac para fins de fiscalização e regulação.