Economia

Banco Central amplia para 80 dias o prazo para contestar devoluções indevidas via Pix

01 de Setembro de 2026 às 15:00 3 min de leitura

O Banco Central ampliou para 80 dias o prazo para contestar devoluções indevidas via Mecanismo Especial de Devolução (MED). A medida, vigente desde terça-feira (1º), visa proteger lojistas e empreendedores contra contestações fraudulentas no Pix

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Banco Central amplia para 80 dias o prazo para contestar devoluções indevidas via Pix

O Banco Central ampliou, a partir desta terça-feira (1º), o prazo para a contestação de devoluções realizadas via Mecanismo Especial de Devolução (MED). A nova norma, estabelecida pela Instrução Normativa BCB nº 766, estende para 80 dias o período para questionar uma devolução considerada indevida, alterando o limite anterior que era de 30 dias.

A medida visa proteger especialmente lojistas, prestadores de serviço e pequenos empreendedores que recebem pagamentos legítimos, mas acabam sofrendo perdas devido a contestações fraudulentas.

Dinâmica dos prazos de contestação

Com a atualização do Manual Operacional do DICT, o sistema do Pix passa a operar com dois prazos distintos de 80 dias, dependendo da situação do usuário:

  • Para quem enviou o valor: O prazo de 80 dias, contado a partir da data da transação, permanece vigente para quem foi vítima de golpe, fraude ou crime e deseja solicitar a abertura do MED.
  • Para quem recebeu o valor: O novo prazo de 80 dias começa a contar a partir da data da devolução efetuada pelo MED, aplicando-se a quem teve um valor legítimo retirado de sua conta após uma contestação fraudulenta.

Combate a fraudes contra comerciantes

A alteração normativa ataca especificamente um esquema onde criminosos utilizam a ferramenta de proteção do sistema contra o próprio vendedor. No golpe, o fraudador realiza um Pix, alega ter transferido o valor por engano e solicita a devolução para uma chave diferente.

Após o comerciante realizar a transferência manual de devolução, o golpista aciona o MED em sua instituição financeira, alegando fraude no pagamento original. Caso a contestação seja aceita e haja saldo, o criminoso recebe o montante duas vezes: via transferência do lojista e via mecanismo de devolução do banco.

Funcionamento e limitações do MED

O Mecanismo Especial de Devolução não é destinado a casos de arrependimento de compra, erros de digitação de valores ou chaves, nem a desacordos comerciais sem indícios de crime.

O fluxo de recuperação segue critérios rigorosos:

  1. Análise: As instituições financeiras têm até sete dias para avaliar a notificação de fraude.
  2. Disponibilidade: A restituição, que pode ser total ou parcial, depende exclusivamente da existência de saldo nas contas por onde o dinheiro transitou.

Para evitar fraudes, a recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à transação original dentro do aplicativo bancário, evitando a criação de novas transferências para chaves indicadas por terceiros.

Evolução do sistema: MED 2.0

Como parte da modernização do sistema, o MED 2.0 será implementado a partir de maio de 2026. Esta versão permitirá o rastreamento de recursos em múltiplas camadas de transferências, superando a limitação atual de recuperação restrita à conta de destino original.

Apesar da maior capacidade de bloqueio e recuperação de valores, a eficácia do sistema continua condicionada à presença de saldo nas contas monitoradas, sendo a agilidade na notificação ao banco o fator determinante para o sucesso da recuperação.

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