Banco Central determina a liquidação extrajudicial de duas empresas do Grupo Simpala em Porto Alegre
O Banco Central determinou a liquidação extrajudicial da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento e da Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios. A decisão, tomada nesta sexta-feira (14), estabelece a indisponibilidade dos bens de controladores e ex-administradores das empresas

O Banco Central determinou, nesta sexta-feira (14), a liquidação extrajudicial de duas empresas do Grupo Simpala, sediadas em Porto Alegre (RS): a Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento e a Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios.
A medida inclui a indisponibilidade dos bens de ex-administradores e controladores das instituições financeiras a partir da data de decretação.
Impacto no Sistema Financeiro
As instituições possuem baixa representatividade no mercado. A administradora de consórcios detém 0,1% dos consorciados ativos e a mesma proporção (0,1%) dos recursos a coletar dos grupos. Já a financeira registrava, em junho de 2026, uma fatia de 0,004% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Investigações e Sanções
O órgão regulador mantém investigações para identificar os responsáveis pelas irregularidades que culminaram na liquidação, verificando possíveis violações de normas regulatórias ou leis. Caso confirmadas, as apurações podem resultar em medidas sancionadoras administrativas e no encaminhamento do caso a autoridades competentes.
Posicionamento do Grupo Simpala
Em nota, os controladores do grupo classificaram a decisão como desproporcional, destacando a trajetória de integridade das empresas — uma delas com mais de cinco décadas de atuação. A gestão afirmou que sempre operou sob a legislação vigente e mantém a colaboração com os órgãos reguladores para o fornecimento de informações. O grupo manifestou, ainda, preocupação com a situação dos mais de 140 funcionários impactados pela medida.