Economia

Brasil proíbe cobrança de direitos alfandegários em transações de comércio eletrônico no Mercosul

24 de Agosto de 2026 às 12:57

O governo brasileiro promulgou o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul via Decreto nº 13.104, proibindo direitos alfandegários em transações digitais entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. A norma veda a exigência de servidores locais para empresas estrangeiras e assegura a transferência de dados comerciais. O tratado prevê a proteção do consumidor contra mensagens não solicitadas e revisões a cada dois anos

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Brasil proíbe cobrança de direitos alfandegários em transações de comércio eletrônico no Mercosul
© RAFA NEDDERMEYER/AGÊNCIA BRASIL

O governo brasileiro promulgou, nesta segunda-feira (24), o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, estabelecendo a proibição de direitos alfandegários em transações digitais realizadas entre cidadãos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. A medida, formalizada pelo Decreto nº 13.104 no Diário Oficial da União, visa diminuir as barreiras para as operações virtuais e integrar as normas de regulamentação do comércio digital entre os países do bloco.

Fluxo de dados e infraestrutura digital

A nova norma veda a exigência de que empresas estrangeiras instalem servidores ou centros de armazenamento de dados em território nacional para que possam operar localmente. O acordo também assegura a transferência transfronteiriça de informações essenciais para atividades comerciais, desde que as regras de proteção de dados pessoais sejam respeitadas.

Para garantir a segurança dos usuários, os países signatários devem manter legislações e medidas administrativas que resguardem informações pessoais, promovendo a troca de experiências e dados sobre a proteção desses ativos.

Direitos do consumidor e cooperação técnica

O texto determina a implementação de mecanismos que protejam os consumidores contra o recebimento de mensagens eletrônicas não solicitadas, garantindo ao usuário a possibilidade de interromper tais comunicações.

Além disso, o acordo estabelece compromissos de cooperação mútua em eixos estratégicos:

  • Segurança cibernética e proteção ao consumidor;
  • Fomento ao comércio digital para micro, pequenas e médias empresas;
  • Implementação de governo eletrônico;
  • Troca de estatísticas do setor e informações regulatórias.

Para acompanhar a evolução tecnológica e os debates globais sobre a economia digital, o tratado prevê revisões periódicas a cada dois anos. Com a promulgação, o Brasil finaliza a incorporação interna do texto, que passa a ter validade jurídica conforme a legislação nacional e as diretrizes do Mercosul.

Com informações de Agência Brasil

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