Brasil proíbe cobrança de direitos alfandegários em transações de comércio eletrônico no Mercosul
O governo brasileiro promulgou o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul via Decreto nº 13.104, proibindo direitos alfandegários em transações digitais entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. A norma veda a exigência de servidores locais para empresas estrangeiras e assegura a transferência de dados comerciais. O tratado prevê a proteção do consumidor contra mensagens não solicitadas e revisões a cada dois anos

O governo brasileiro promulgou, nesta segunda-feira (24), o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, estabelecendo a proibição de direitos alfandegários em transações digitais realizadas entre cidadãos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. A medida, formalizada pelo Decreto nº 13.104 no Diário Oficial da União, visa diminuir as barreiras para as operações virtuais e integrar as normas de regulamentação do comércio digital entre os países do bloco.
Fluxo de dados e infraestrutura digital
A nova norma veda a exigência de que empresas estrangeiras instalem servidores ou centros de armazenamento de dados em território nacional para que possam operar localmente. O acordo também assegura a transferência transfronteiriça de informações essenciais para atividades comerciais, desde que as regras de proteção de dados pessoais sejam respeitadas.
Para garantir a segurança dos usuários, os países signatários devem manter legislações e medidas administrativas que resguardem informações pessoais, promovendo a troca de experiências e dados sobre a proteção desses ativos.
Direitos do consumidor e cooperação técnica
O texto determina a implementação de mecanismos que protejam os consumidores contra o recebimento de mensagens eletrônicas não solicitadas, garantindo ao usuário a possibilidade de interromper tais comunicações.
Além disso, o acordo estabelece compromissos de cooperação mútua em eixos estratégicos:
- Segurança cibernética e proteção ao consumidor;
- Fomento ao comércio digital para micro, pequenas e médias empresas;
- Implementação de governo eletrônico;
- Troca de estatísticas do setor e informações regulatórias.
Para acompanhar a evolução tecnológica e os debates globais sobre a economia digital, o tratado prevê revisões periódicas a cada dois anos. Com a promulgação, o Brasil finaliza a incorporação interna do texto, que passa a ter validade jurídica conforme a legislação nacional e as diretrizes do Mercosul.