Economia

Brasil terá benefícios tarifários para exportar produtos para a Noruega a partir de novembro de 2026

21 de Outubro de 2026 às 07:14 3 min de leitura

Empresas brasileiras terão benefícios tarifários para exportar produtos agrícolas e industriais para a Noruega a partir de 1º de novembro de 2026. A medida, via acordo Mercosul-EFTA, prevê a liberalização de 99,8% do valor das exportações brasileiras. As solicitações ocorrerão digitalmente pelo Portal Único Siscomex por ordem de chegada

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Brasil terá benefícios tarifários para exportar produtos para a Noruega a partir de novembro de 2026
© JÚLIO CÉSAR SILVA/MDIC

A partir de 1º de novembro de 2026, empresas brasileiras poderão exportar produtos para a Noruega com benefícios tarifários, conforme regulamentação publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). A medida implementa as diretrizes do acordo comercial firmado entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA).

O regime de livre comércio prevê que a Noruega liberalize 99,8% do valor das exportações brasileiras nos setores agrícola e industrial. No sentido inverso, o Brasil liberalizará cerca de 97% do comércio com a EFTA, enquanto 1,2% das operações terão reduções parciais de tarifas, incluindo a aplicação de cotas tarifárias. Para itens com redução gradual de impostos, o prazo de implementação pode se estender por até 15 anos.

Produtos e Cotas Tarifárias

O acesso às condições comerciais preferenciais na Noruega está condicionado ao cumprimento de requisitos da Secex e à disponibilidade de saldo nas cotas. Estão contemplados na regulamentação os seguintes itens:

  • Carne bovina e de aves (incluindo preparações);
  • Milho, trigo duro e farinha de soja;
  • Maçãs e batatas frescas, além de suco de maçã;
  • Mel natural e melaço de cana;
  • Cavalos vivos.

Procedimentos para Exportação

A solicitação dos benefícios ocorrerá de forma digital via Portal Único Siscomex. Como não haverá distribuição prévia de volumes entre os países do Mercosul em 2026, a concessão seguirá a ordem de chegada dos pedidos.

O fluxo operacional consiste no registro do pedido no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO). Após a verificação e reserva do saldo pela Secex, a empresa terá 60 dias para efetivar a operação por meio da Declaração Única de Exportação (DUE). O benefício tarifário no mercado norueguês será viabilizado apenas após o desembaraço aduaneiro, com a emissão do Certificado de Autorização de Cotas Mercosul. Caso a licença seja cancelada ou o prazo de 60 dias expire sem a vinculação à DUE, a cota retorna ao saldo disponível.

Contexto do Acordo Mercosul-EFTA

Assinado em 2025 no Rio de Janeiro e promulgado pelo Brasil em setembro deste ano, o acordo visa reduzir barreiras comerciais com a EFTA, bloco composto por Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. A EFTA eliminará a totalidade das tarifas de importação para os setores pesqueiro e industrial assim que o acordo entrar em vigor.

A aplicação do tratado ocorre de forma escalonada por país. No Brasil, as regras com a Islândia iniciaram em 1º de outubro de 2026, porém, sem a abertura de cotas para exportações do Mercosul. Suíça (com 97,7% de liberalização prevista) e Liechtenstein (100%) ainda não finalizaram as etapas nacionais para a vigência do instrumento.

Com informações de Agência Brasil

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