Economia

Caixa libera pagamento do Bolsa Família para beneficiários com NIS de final 3 nesta quinta-feira

20 de Agosto de 2026 às 12:50

A Caixa Econômica Federal libera nesta quinta-feira (20) o Bolsa Família para beneficiários com NIS final 3. O ciclo de agosto atende 19,3 milhões de famílias com valor médio de R$ 678,35

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Caixa libera pagamento do Bolsa Família para beneficiários com NIS de final 3 nesta quinta-feira
© RAFA NEDDERMEYER/AGÊNCIA BRASIL

A Caixa Econômica Federal libera nesta quinta-feira (20) a parcela de agosto do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3. O ciclo de pagamentos deste mês contempla 19,3 milhões de famílias, com um valor médio de benefício fixado em R$ 678,35.

Estrutura de valores e adicionais

O montante mínimo distribuído é de R$ 600, podendo ser acrescido de três modalidades de complementos:

  • R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos;
  • R$ 50 para gestantes e filhos entre 7 e 18 anos;
  • R$ 50 por seis parcelas para mães de bebês de até seis meses, via Benefício Variável Familiar Nutriz.

Pagamentos antecipados e calendário

Para localidades em estado de calamidade pública ou emergência, o crédito foi efetuado de forma unificada na terça-feira (18), sem a necessidade de observar o final do NIS. A medida abrangeu 186 municípios distribuídos em sete estados: Rio Grande do Norte (122), Paraíba (31), Bahia (15), Roraima (6), Paraná (5), Sergipe (4) e Amazonas (3).

No fluxo regular, os depósitos ocorrem nos últimos dez dias úteis do mês. O acompanhamento de valores, datas e a composição das parcelas deve ser feito pelo aplicativo Caixa Tem.

Regras de permanência e benefícios cumulativos

A regra de proteção, implementada em junho de 2023, garante a manutenção de 50% do benefício por até dois anos para famílias que registrem aumento de renda via emprego formal, desde que a renda por integrante não ultrapasse meio salário mínimo.

Embora o período de permanência nessa condição tenha sido reduzido de dois para um ano em junho do ano passado, a manutenção do prazo de dois anos permanece válida para quem ingressou na regra até maio de 2025.

Além disso, a Lei 14.601/2023 extinguiu, a partir de 2024, o desconto do Seguro Defeso — auxílio destinado a pescadores artesanais durante a piracema — sobre as parcelas do programa.

Com informações de Agência Brasil

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