Caixa paga nesta quinta-feira parcela do Bolsa Família para beneficiários com NIS final 4
A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (23) a parcela de julho do Bolsa Família para beneficiários com NIS final 4, com valor médio de R$ 679,19. O montante mínimo é de R$ 600, podendo ter acréscimos conforme a composição familiar. O crédito foi antecipado no dia 20 para 175 municípios de seis estados devido a emergências

A Caixa Econômica Federal realiza nesta quinta-feira (23) o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família para os beneficiários com o Número de Inscrição Social (NIS) final 4. O valor médio do auxílio neste mês é de R$ 679,19.
Composição dos valores e adicionais
O montante mínimo do programa é de R$ 600, podendo ser acrescido de três modalidades de complementos:
- R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos;
- R$ 50 para famílias com gestantes ou filhos entre 7 e 18 anos;
- R$ 50 por meio do Benefício Variável Familiar Nutriz, pago em seis parcelas para mães de bebês de até seis meses.
Pagamentos antecipados e calendário
Devido a situações de emergência ou calamidade pública, o crédito foi antecipado para a segunda-feira (20) em 175 municípios de seis estados, independentemente do NIS. A medida contemplou localidades no Rio Grande do Norte (120 cidades), Paraíba (31), Sergipe (7), Paraná (8), Roraima (6) e Amazonas (3).
No fluxo regular, os depósitos ocorrem nos últimos dez dias úteis do mês. A consulta de valores, datas e a composição das parcelas deve ser feita via aplicativo Caixa Tem.
Regras de permanência e benefícios
A regra de proteção, implementada em junho de 2023, garante a manutenção de 50% do benefício por até dois anos para famílias que tiveram aumento de renda via emprego, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo.
Embora o período de permanência nessa regra tenha sido reduzido de dois para um ano a partir de junho do ano passado, quem ingressou no sistema até maio de 2025 mantém o direito ao recebimento da metade do valor por dois anos.
Além disso, desde 2024, a Lei 14.601/2023 extinguiu o desconto do Seguro Defeso — destinado a pescadores artesanais durante a piracema — sobre as parcelas do Bolsa Família.