Cartões de vale-refeição e alimentação passam a ser aceitos em qualquer máquina a partir de novembro
A interoperabilidade de cartões de vale-refeição e alimentação do PAT começa em 7 de novembro, permitindo o uso de diferentes bandeiras em qualquer máquina habilitada. A norma estabelece teto de 3,6% para taxas de estabelecimentos, limite de 2% para intercâmbio e repasse de valores em até 15 dias

A partir de 7 de novembro, entra em vigor a interoperabilidade dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida determina que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em qualquer máquina de pagamento habilitada para esse tipo de transação, eliminando a necessidade de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira.
A transição para o novo modelo teve início em maio e marca um ano da assinatura do decreto que atualizou as normas do PAT. O objetivo central do governo é fomentar a concorrência no setor e ampliar a rede de aceitação dos benefícios para o trabalhador.
Regras financeiras e prazos de repasse
Além da integração das máquinas, a regulamentação impõe novos limites financeiros para as operações:
- Taxa máxima de 3,6%: teto para o desconto cobrado dos estabelecimentos nas transações do PAT.
- Tarifa de intercâmbio: limite de 2% para operações entre participantes do sistema.
- Prazo de repasse: os estabelecimentos devem receber os valores das vendas em até 15 dias corridos, reduzindo o período que, anteriormente, podia ultrapassar 30 dias.
O descumprimento dessas diretrizes pode acarretar sanções administrativas e financeiras, incluindo multas, autuações, descredenciamento do programa e a cobrança de benefícios fiscais utilizados anteriormente.
Desafios operacionais e judiciais
A implementação integral enfrenta resistências e obstáculos técnicos. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta que a integração entre os sistemas das operadoras e das credenciadoras ainda não está concluída, especialmente no canal de processamento de transações, o que pode comprometer o prazo de novembro.
A Abrasel também destaca uma dificuldade na conciliação financeira devido à distinção entre os benefícios do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. Segundo a entidade, algumas empresas migraram para a modalidade de auxílio-alimentação, que não segue os mesmos limites de taxas e prazos do PAT.
No campo jurídico, operadoras do setor questionam o decreto na Justiça, contestando a imposição de limites tarifários e a natureza da alteração estrutural. Embora algumas liminares tenham suspendido exigências temporariamente, as decisões foram posteriormente derrubadas.
Impacto para o usuário e o comércio
Para o trabalhador, a mudança amplia as opções de uso do benefício, sem que haja alteração nos valores pagos pelas empresas. A destinação dos recursos permanece exclusiva: o vale-refeição para refeições prontas e o vale-alimentação para a compra de gêneros alimentícios.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto, argumentando que a ampliação da aceitação pode dificultar a fiscalização dos estabelecimentos credenciados. A efetiva disponibilidade do serviço para o consumidor final dependerá da conclusão da integração tecnológica entre as operadoras e as máquinas de pagamento.