Economia

CGSN antecipa para setembro de 2026 o prazo de adesão ao Simples Nacional para 2027

23 de Agosto de 2026 às 18:31

O Comitê Gestor do Simples Nacional antecipou para o período de 1º a 30 de setembro de 2026 o prazo de adesão ao regime para 2027. Empresas poderão optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS em setembro de 2026 ou em março de 2027. A obrigatoriedade da NFS-e no emissor nacional foi adiada para 1º de novembro de 2026

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CGSN antecipa para setembro de 2026 o prazo de adesão ao Simples Nacional para 2027
© MARCELLO CASAL JRAGÊNCIA BRASIL

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou em quatro meses o calendário de adesão ao regime para o ano de 2027. A partir de agora, as empresas que não são optantes e desejam ingressar no sistema deverão formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026, alterando o prazo que anteriormente ocorria em janeiro.

A medida visa proporcionar maior previsibilidade às micro e pequenas empresas diante da transição para o novo sistema tributário. A opção realizada em setembro terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, havendo a possibilidade de desistência irretratável até o dia 30 de novembro de 2026. Caso a solicitação seja indeferida por pendências regularizáveis, a antecipação permite que a empresa corrija a situação antes do início do ano-calendário.

Recolhimento de IBS e CBS

Uma alteração central permite que a empresa permaneça no Simples Nacional, mas opte por recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular.

Para que essa modalidade seja válida entre janeiro e junho de 2027, a escolha deve ser feita em setembro de 2026. Quem não optar pelo regime regular nesse período manterá esses tributos dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre. Uma nova janela de escolha ocorrerá de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A decisão impacta especialmente negócios que vendem para outras empresas, devido à geração e aproveitamento de créditos tributários. A análise para a escolha do regime deve considerar:

  • Perfil dos clientes e cadeia de fornecedores;
  • Formação de preços;
  • Impacto no fluxo financeiro e a possibilidade de créditos.

Regras para empresas já optantes e novas aberturas

Empresas que já integram o Simples Nacional não precisam solicitar a permanência, mas devem revisar sua situação fiscal em setembro de 2026 para evitar exclusões em 2027. Aquelas que desejarem retirar o IBS e a CBS da sistemática do Simples devem formalizar a opção nos prazos estabelecidos.

Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção feita no CNPJ valerá para o restante de 2026 e todo o ano de 2027. A escolha pelo regime regular de IBS e CBS também pode ser feita na abertura, com vigência a partir de janeiro de 2027. Caso o empresário decida não seguir no Simples em 2027, a exclusão deve ser solicitada até o último dia de 2026.

MEI, Notas Fiscais e Declarações

O calendário do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (Simei), aplicado ao Microempreendedor Individual (MEI), permanece inalterado, com a opção ocorrendo em janeiro de cada ano, até o último dia útil.

No âmbito operacional, a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para optantes do Simples foi adiada para 1º de novembro de 2026. O prazo extra visa facilitar a adaptação tecnológica de municípios e empresas.

Houve também a unificação de obrigações acessórias: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixa de ser um documento separado e passa a ser incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.

Com informações de Agência Brasil

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