CGSN prorroga prazo de adesão ao Simples Nacional para outubro de 2026
O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para 15 de outubro de 2026 o prazo de adesão ao regime para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A medida, publicada no Diário Oficial da União, adiou também para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade da NFS-e nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de adesão ao Simples Nacional para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, visando facilitar a transição para a reforma tributária. A medida, regulamentada por resolução publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (28), estende a data limite para a solicitação de opção pelo regime simplificado até 15 de outubro de 2026.
A alteração foi estabelecida após articulações entre o CGSN, o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae. Segundo Joaquim Bezerra, presidente do Conselho Federal de Contabilidade, o adiamento é fundamental para que as micro e pequenas empresas tenham tempo hábil de orientação e coordenação diante da complexidade das novas regras.
Cronograma de adesão e regularização
Para as empresas que pretendem ingressar no regime a partir de janeiro de 2027, o calendário foi reorganizado:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: Prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional.
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: Período para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027.
- 30 de outubro de 2026: Data limite para regularizar pendências que tenham impedido a adesão ao regime.
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: Janela para desistência das opções (processo irretratável).
Os efeitos da opção iniciam em 1º de janeiro de 2027. Já a nova oportunidade para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS, com validade para o segundo semestre de 2027, permanece agendada para o período de 1º a 31 de março de 2027.
Gestão do IBS e CBS no regime simplificado
A nova regulamentação incorpora ao Simples Nacional o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Uma inovação permite que a empresa permaneça no regime simplificado, mas opte por recolher esses dois tributos específicos pelo regime regular.
Essa escolha é estratégica para negócios que vendem para outras empresas, pois possibilita a geração e o aproveitamento de créditos tributários. Para definir a melhor opção, a análise deve ir além da alíquota, considerando a cadeia de fornecedores, o perfil dos clientes, a formação de preços e o impacto no fluxo financeiro.
Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar a adesão, mas devem monitorar sua situação fiscal em setembro de 2026. Aquelas que desejarem retirar o IBS e a CBS da sistemática simplificada deverão formalizar a escolha nos prazos estipulados.
Regras para novas empresas e MEI
Negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem norma distinta: a opção pelo Simples Nacional feita no CNPJ terá validade para o restante de 2026 e todo o ano de 2027. A escolha pelo regime regular de IBS e CBS também pode ser feita na abertura. Caso o empresário decida não seguir no regime em 2027, a exclusão deve ser solicitada até o fim de 2026.
Importante ressaltar que o calendário do Simei, voltado ao Microempreendedor Individual (MEI), não sofreu alterações, mantendo-se a opção em janeiro de cada ano.
Atualizações operacionais e fiscais
O CGSN também adiou a obrigatoriedade da NFS-e nacional para empresas do Simples Nacional, movendo o prazo de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. O objetivo é garantir tempo para que municípios e empresas ajustem a integração de sistemas e a parametrização de dados.
No campo das obrigações acessórias, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será extinta como documento separado. As informações agora serão integradas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.