China abre processo de habilitação para importação de polpas e frutas congeladas do Brasil
A China iniciou a habilitação para importação de polpas e frutas congeladas brasileiras, como açaí, manga e goiaba. Empresas devem se registrar no sistema Cifer e apresentar certificado sanitário oficial para exportar. A liberação das vendas depende da aprovação da GACC e da autoridade brasileira

A China abriu a etapa de habilitação para a importação de polpas e frutas congeladas originárias do Brasil. A medida permite que empresas brasileiras iniciem o registro necessário para comercializar esses produtos no mercado asiático.
Processo de Habilitação e Registro
Para acessar o mercado, os estabelecimentos exportadores devem realizar a inscrição diretamente no sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer). A obtenção do número de registro, após análise e aprovação da autoridade chinesa, é a condição indispensável para a realização de qualquer embarque.
Além do registro no Cifer, as operações de exportação exigem a apresentação de um certificado sanitário oficial, conforme acordo firmado entre os governos do Brasil e da China.
Regras para Espécies de Frutas
A autorização contempla frutas já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas, incluindo:
- Açaí;
- Manga;
- Goiaba;
- Abacaxi;
- Maracujá.
Espécies que ainda não possuem esse reconhecimento permanecem sob a legislação local para novos alimentos, estando sujeitas a procedimentos regulatórios específicos.
Orientações aos Exportadores
O Ministério da Agricultura recomenda que as empresas consultem os requisitos e procedimentos das autoridades chinesas antes de iniciarem a habilitação. As vendas serão liberadas após a aprovação do registro pela General Administration of Customs of China (GACC) e a emissão do certificado sanitário pela autoridade brasileira, respeitando as normas sanitárias e aduaneiras vigentes.