Economia

CMN amplia condições para o refinanciamento de dívidas rurais para produtores e cooperativas agropecuárias

06 de Setembro de 2026 às 07:42 3 min de leitura

O Conselho Monetário Nacional ampliou as condições para o refinanciamento de dívidas rurais de produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos. A medida permite a recomposição de débitos inadimplentes com prazo de contratação até 12 de novembro. A norma regulamenta a Medida Provisória 1.376

-0:00
CMN amplia condições para o refinanciamento de dívidas rurais para produtores e cooperativas agropecuárias
© WENDERSON ARAUJO

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta sexta-feira (4), a ampliação das condições para o refinanciamento de dívidas rurais. A medida visa beneficiar agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias que tiveram a capacidade de produção e pagamento comprometida por eventos climáticos ou outras condições excepcionais.

A nova resolução corrige lacunas operacionais da Resolução CMN 5.330, de julho, permitindo a recomposição de débitos que não puderam ser formalizados nos prazos anteriores. O prazo limite para a contratação dessa recomposição é 12 de novembro.

Regras para a renegociação de débitos

O benefício contempla dois perfis principais de operações:

  • Dívidas prorrogadas: operações que seguiram a Resolução 5.330, mas tornaram-se inadimplentes após 30 dias devido a falhas na formalização da renegociação.
  • Vencimentos recentes: débitos renegociados ou prorrogados até 31 de maio de 2026, com vencimento ocorrido entre 15 de agosto e a data de publicação da nova norma, que entraram em inadimplência nesse intervalo.

Para casos não abrangidos pela Resolução 5.330 ou quando os recursos destinados àquela medida estiverem esgotados, as instituições financeiras estão autorizadas a oferecer linhas de crédito com recursos livres. Nesses casos, a concessão está condicionada a uma nova análise de crédito e classificação de risco pelo banco, com a possibilidade de reavaliação das garantias.

Condições para Fundos Constitucionais

Operações vinculadas aos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) terão tratamento diferenciado na classificação de risco. A regra abrange linhas de crédito rural, incluindo o Pronaf (Agricultura Familiar) e o Pronamp (Médio Produtor Rural), divididas em dois grupos:

  1. Custeio, comercialização e industrialização: operações renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026, desde que estivessem adimplentes no momento da nova contratação.
  2. Custeio, investimento, comercialização e industrialização: contratos firmados até dezembro de 2025 (mesmo que renegociados), que estejam inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e tenham permanecido nessa situação até 15 de julho de 2026.

Contexto regulatório

A decisão do CMN regulamenta a Medida Provisória 1.376, fruto de acordo entre governo e Congresso. A MP estabelece a criação de um fundo garantidor para facilitar o acesso ao financiamento de médio e longo prazo, prevendo prazos de pagamento de até dez anos.

O conselho, responsável pelas diretrizes monetárias, creditícias e cambiais do país, é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

Com informações de Agência Brasil

Notícias Relacionadas