CMN determina que juros do período de carência do Fies Empreendedor sejam cobrados dos tomadores
O Conselho Monetário Nacional determinou a cobrança de juros durante a carência do Fies Empreendedor, com a capitalização dos encargos ao saldo devedor. A linha de crédito, operada pelo Banco do Brasil e Caixa, possui taxa anual de 11,19% e prazos de quitação de até 96 meses

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a regulamentação do Fies Empreendedor, determinando que os juros incidentes durante o período de carência sejam cobrados dos tomadores de crédito. A decisão, tomada em reunião extraordinária nesta sexta-feira (10), reverte a norma aprovada no dia 3, que previa o cancelamento desses encargos. Com a nova medida, os juros da carência serão capitalizados e incorporados ao montante total da dívida.
A linha de crédito é destinada a estudantes e ex-estudantes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que mantenham seus pagamentos em dia, visando fomentar o empreendedorismo e a adimplência do financiamento estudantil. O recurso pode ser utilizado por pessoas físicas para atividades empreendedoras ou por pessoas jurídicas como capital de giro.
A taxa de juros do programa chega a 11,19% ao ano, composta por 8,94% para a remuneração das instituições financeiras e 2,06% para a remuneração dos recursos da União. A operação do crédito fica a cargo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Os prazos de pagamento e carência variam conforme a natureza do beneficiário. Para pessoas físicas, o prazo de quitação é de até 60 meses, com carência de até seis meses para o início do pagamento do principal. Já para pessoas jurídicas, o prazo de pagamento estende-se por até 96 meses, com carência de até 12 meses.