Economia

CMN eleva para 200 mil reais o teto de financiamento de veículos do programa Move Brasil

28 de Agosto de 2026 às 10:30 2 min de leitura

O Conselho Monetário Nacional elevou para R$ 200 mil o teto de financiamento do programa Move Brasil para motoristas de aplicativos e taxistas. O prazo de pagamento foi ampliado para 84 meses, elevando a cobertura de mercado para 88%. A medida mantém o montante de R$ 30 bilhões disponível para a compra de veículos novos

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CMN eleva para 200 mil reais o teto de financiamento de veículos do programa Move Brasil
© FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL

O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou o teto de financiamento do programa Move Brasil, permitindo que veículos de até R$ 200 mil sejam adquiridos por motoristas de aplicativos, taxistas e cooperativas de taxistas. A medida, aprovada em reunião extraordinária nesta quinta-feira (27), amplia o limite anterior, que era de R$ 150 mil.

Ampliação de prazos e cobertura de mercado

Para viabilizar a aquisição de modelos mais caros sem onerar excessivamente as prestações mensais, o CMN estendeu o prazo máximo de pagamento de 72 para 84 meses. A alteração visa diluir o custo do financiamento em um período maior, embora o custo total da operação possa variar conforme as condições bancárias.

A atualização do teto de preço expande significativamente a oferta de modelos e versões disponíveis. Com base nos emplacamentos de 2025, a cobertura do programa saltou de 63% para aproximadamente 88% do mercado, integrando cerca de 486 mil unidades adicionais de veículos ao universo de elegibilidade.

Regras e recursos do programa

O Move Brasil é destinado exclusivamente à compra de veículos novos para a atividade de transporte individual remunerado de passageiros. As novas diretrizes alinham as regras financeiras a uma portaria conjunta dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).

Os seguintes pontos permanecem inalterados:

  • Recursos: O montante disponível segue sendo de até R$ 30 bilhões, conforme a Medida Provisória 1.359/2026.
  • Carência: Mantido o prazo de até seis meses para o pagamento do valor principal.
  • Condições: As regras de análise de crédito e encargos financeiros não sofreram mudanças.

A decisão foi coordenada pelo colegiado do CMN, composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. A resolução passa a vigorar a partir de sua publicação.

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