CMN eleva para R$ 30,625 bilhões o limite de crédito para estados e municípios
O Conselho Monetário Nacional elevou para R$ 30,625 bilhões o limite de crédito para estados, municípios e Distrito Federal. O acréscimo de R$ 2 bilhões divide-se em R$ 1,5 bilhão para operações com garantia da União e R$ 500 milhões para operações sem essa garantia

O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou para R$ 30,625 bilhões o limite global de operações de crédito destinadas a estados, municípios e ao Distrito Federal. A decisão, tomada em reunião extraordinária, representa um acréscimo de R$ 2 bilhões na capacidade de endividamento desses entes junto ao sistema financeiro até o encerramento do ano.
A medida visa expandir a margem para o financiamento de despesas autorizadas e projetos, abrangendo tanto modalidades com quanto sem a garantia da União.
Distribuição dos novos limites
O incremento de R$ 2 bilhões foi segmentado entre as duas principais formas de contratação de crédito:
- Operações com garantia da União: o limite subiu de R$ 8,5 bilhões para R$ 10 bilhões (aumento de R$ 1,5 bilhão).
- Operações sem garantia da União: o teto passou de R$ 6,5 bilhões para R$ 7 bilhões (acréscimo de R$ 500 milhões).
Com a atualização, a soma dos sublimites para essas modalidades atinge R$ 17 bilhões. No modelo com garantia federal, a União assegura o pagamento ao credor caso o ente local não cumpra a obrigação, facilitando o acesso ao crédito, enquanto no modelo sem garantia, a responsabilidade financeira recai exclusivamente sobre o estado ou município.
Origem do espaço fiscal
A decisão fundamentou-se em um estudo da Secretaria do Tesouro Nacional com entes em programas de ajuste fiscal. O levantamento apontou a existência de R$ 7,87 bilhões em espaço fiscal sem previsão de uso até o fim de 2026.
Desse montante, R$ 5 bilhões já haviam sido liberados por resoluções do CMN em agosto (R$ 3 bilhões) e setembro (R$ 2 bilhões). A nova resolução utiliza R$ 2 bilhões do saldo remanescente de R$ 2,87 bilhões, justificando-se pelo esgotamento dos limites anteriores para governos locais.
Manutenção de tetos e vigência
A resolução, que entra em vigor na data de sua publicação, mantém inalterados os limites para outras categorias:
| Categoria | Limite Mantido |
|---|---|
| Novo PAC (com garantia da União) | R$ 2,8 bilhões |
| Novo PAC (sem garantia da União) | R$ 2,2 bilhões |
| Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | R$ 8 bilhões |
| Órgãos e entidades da União | R$ 625 milhões |
É importante destacar que a medida não consiste em uma transferência direta de recursos, mas na autorização para que os governos regionais busquem financiamentos. A obtenção do crédito permanece condicionada ao cumprimento de exigências legais, fiscais e financeiras.
O CMN, órgão que define as diretrizes monetárias, creditícias e cambiais do país, é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan (presidente), pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.