CMN flexibiliza regras de crédito para taxistas e motoristas de aplicativo comprarem veículos novos
O Conselho Monetário Nacional atualizou as normas do programa Move Brasil para taxistas e motoristas de aplicativo, removendo o prazo de 120 dias para contratação de financiamentos. As operações possuem limite de R$ 30 bilhões, juros de 2,5% ao ano e teto de R$ 200 mil por veículo. A medida reduz para seis meses o tempo mínimo de cadastro em plataformas para motoristas de aplicativo

O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou as normas de crédito para a aquisição de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo, adequando o programa Move Brasil à Lei 15.503/2026. A medida, sancionada nesta segunda-feira (14), remove a limitação de 120 dias para a contratação dos financiamentos, que anteriormente estava vinculada a medidas provisórias já revogadas.
Com a alteração, as operações seguem disponíveis até o limite total de R$ 30 bilhões, condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira.
Condições financeiras e prazos
As taxas e prazos do programa permanecem inalterados. O financiamento possui juros de 2,5% ao ano, com uma taxa reduzida de 1,5% ao ano para aquisições realizadas por mulheres. O valor máximo permitido para o veículo é de R$ 200 mil, com prazo de pagamento de até 84 meses e carência de até seis meses para a quitação do principal.
No que diz respeito à remuneração, o BNDES recebe até 1,25% ao ano, enquanto as instituições financeiras habilitadas podem receber até 8,5% ao ano.
Ampliação do acesso e custos inclusos
A nova regulamentação permite que despesas de constituição, registro e averbação da alienação fiduciária, como os emolumentos cartorários, sejam integradas ao valor financiado. A medida visa reduzir o desembolso inicial do profissional no momento da contratação.
Houve também uma flexibilização para os motoristas de aplicativo: o tempo mínimo de cadastro na plataforma de intermediação, exigido para acessar o crédito, foi reduzido de um ano para seis meses.
Além disso, o programa mantém a possibilidade de destinar até 10% do montante financiado para a compra de itens de segurança específicos para mulheres que atuam no transporte de passageiros.
Base legal e governança
A atualização normativa substitui as referências às Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366 de 2026, consolidando a Lei 15.503/2026 como o fundamento jurídico das linhas de crédito. O objetivo é garantir a segurança jurídica e evitar a interrupção das operações, que seriam encerradas na primeira quinzena de setembro caso o prazo da MP 1.359/2026 fosse mantido.
O programa atende a taxistas, cooperativas de taxistas e motoristas de aplicativo. O CMN, responsável pela decisão, é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.