Economia

CMN flexibiliza uso de recursos obrigatórios para a quitação de dívidas rurais

25 de Agosto de 2026 às 07:25

O Conselho Monetário Nacional autorizou bancos e cooperativas a usarem até 40% da exigibilidade de recursos obrigatórios para quitar dívidas rurais de diferentes fontes, exceto fundos constitucionais. As taxas de juros para as renegociações serão de 5% a 12% ao ano. A medida amplia a lista de instituições financeiras aptas a participar do processo

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CMN flexibiliza uso de recursos obrigatórios para a quitação de dívidas rurais
© FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta segunda-feira (24), a flexibilização do uso de recursos obrigatórios por bancos e cooperativas de crédito para a quitação ou amortização de dívidas rurais. A resolução altera a dinâmica de renegociações autorizadas pela Medida Provisória 1.376/2026, em vigor desde o final de julho, permitindo que as instituições financeiras utilizem esses fundos para liquidar débitos que foram originalmente contratados com fontes de financiamento distintas.

Anteriormente, a norma restringia a renegociação a operações vinculadas à mesma fonte de recursos, o que limitava a capacidade de atuação dos bancos. Com a nova regra, as instituições ganham liberdade para operar débitos de outras origens, com exceção das operações ligadas aos fundos constitucionais. A medida visa corrigir entraves operacionais e de controle que existiam quando a regra exigia a consideração de saldos apurados em 22 de julho.

Limites de crédito e taxas de juros

Para garantir que o refinanciamento não consuma a totalidade do crédito disponível para novos investimentos no campo, o CMN estabeleceu um teto. Os agentes financeiros podem destinar até 40% da exigibilidade do ano-safra para as renegociações. A exigibilidade refere-se à parcela de recursos que os bancos são obrigatoriamente compelidos a aplicar em modalidades específicas de crédito.

Quanto ao custo do crédito, as operações poderão utilizar recursos direcionados não controlados ou recursos livres não controlados. As taxas de juros para a repactuação variarão entre 5% e 12% ao ano, sendo definidas com base no nível de perdas comprovado por cada produtor rural.

Expansão da rede bancária e equalização

A resolução amplia a base de instituições financeiras aptas a participar do processo. Anteriormente, em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda havia distribuído R$ 25,8 bilhões em limites de equalização — mecanismo que compensa a diferença entre o custo de captação do banco e os juros cobrados do cliente — para dez instituições.

Agora, bancos que não foram contemplados nessa distribuição inicial, ou que receberam limites insuficientes para a demanda de seus clientes, podem ingressar nas renegociações. Essas instituições poderão utilizar os 40% de exigibilidade dos recursos obrigatórios para complementar os valores necessários à reorganização dos débitos dos produtores.

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