CMN proíbe que fundos de investimento adquiram créditos provenientes de processos judiciais ou arbitrais
O Conselho Monetário Nacional proibiu a compra de créditos judiciais ou arbitrais por FIDCs a partir de 13 de outubro. Ativos já existentes, estimados em R$ 35,2 bilhões, deverão seguir novas regras de transparência e auditoria desde 4 de janeiro

O Conselho Monetário Nacional (CMN) endureceu as normas para que Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) adquiram créditos provenientes de processos judiciais ou procedimentos arbitrais. A decisão, tomada nesta quinta-feira (24), altera regulamentações vigentes desde 2001 e proíbe a compra de ativos que não possuam liquidez, exigibilidade e fonte certa de recursos.
A medida veda a aquisição desses direitos, tanto de forma direta quanto indireta — via outros fundos ou instrumentos com ativos similares —, enquanto os valores ainda dependerem de solução de disputas judiciais ou arbitrais. A restrição visa mitigar riscos inerentes a ativos cujos valores, prazos de recebimento ou a própria existência do direito sejam incertos, diferenciando-os de recebíveis convencionais, como duplicatas e parcelas de financiamentos.
Impacto no mercado e prazos
Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) indicam que, em julho de 2026, a exposição dos fundos a ações judiciais era de aproximadamente R$ 35,2 bilhões. Para esse montante já existente nas carteiras, o CMN não determinou a eliminação, mas impôs novas obrigações de transparência e controle, que incluem:
- Submissão da avaliação dos ativos a auditoria independente;
- Aprimoramento nos processos de precificação;
- Detalhamento rigoroso das informações repassadas aos investidores;
- Implementação de critérios para evitar conflitos de interesse na avaliação.
O cronograma de implementação define que a proibição de novas compras de créditos judiciais começa a valer em 13 de outubro, enquanto as novas exigências de avaliação para o estoque atual de ativos entram em vigor em 4 de janeiro.
Segurança do sistema financeiro
A iniciativa busca reduzir vulnerabilidades que possam facilitar fraudes ou a manipulação de preços no mercado de capitais. Segundo Regis Dudena, secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, a resolução reflete o monitoramento do regulador para preservar a integridade do sistema financeiro e sua contribuição ao desenvolvimento econômico.
É importante destacar que a norma não impede que os FIDCs utilizem a via judicial ou arbitral para cobrar créditos convencionais que tenham sido adquiridos regularmente e que se tornaram inadimplentes. O foco da restrição é exclusivamente a origem do crédito: a compra de direitos cuja definição dependa de decisão judicial.
O CMN, responsável pelas diretrizes monetárias, creditícias e cambiais do país, é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.