Conselho Curador do FGTS aprova distribuição de 13,04 bilhões de reais para 138 milhões de trabalhadores
O Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de R$ 13,04 bilhões do lucro de 2025 para 138,2 milhões de trabalhadores. O repasse, com rentabilidade de 1,87% sobre o saldo, será depositado nas contas vinculadas até 31 de agosto de 2026
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O Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de R$ 13,04 bilhões referentes ao lucro do fundo em 2025. O montante beneficiará 138,2 milhões de trabalhadores que possuam saldo em contas vinculadas, com a formalização da decisão ocorrida em reunião nesta terça-feira (28).
A quantia representa 89% do resultado positivo de aproximadamente R$ 14,65 bilhões registrado pelo fundo no ano passado. Com esse repasse, a rentabilidade total das contas em 2025 chegará a 6,90%, o que assegura um ganho real de 2,53 pontos percentuais acima da inflação, considerando que o IPCA fechou em 4,26% no período anterior.
Regras de crédito e cálculo
O acréscimo na rentabilidade de cada conta será de 1,87%, aplicado de forma proporcional ao saldo individual. Para determinar o valor exato a ser creditado, deve-se multiplicar o saldo existente na conta em 31 de dezembro de 2025 pelo índice de 0,01868341. Na prática, um trabalhador com R$ 1 mil de saldo receberá R$ 18,68.
Todos os beneficiários com contas ativas ou inativas e saldo em dezembro de 2025 terão direito à parcela. Os valores serão depositados nas contas vinculadas até 31 de agosto de 2026, e a consulta poderá ser feita via aplicativo do FGTS ou site da Caixa.
Histórico de distribuições e normas
A decisão segue a diretriz do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a remuneração do fundo deve garantir, no mínimo, a correção pelo IPCA anualmente. O movimento mantém a rotina de distribuições dos últimos anos:
- 2025: Repasse de R$ 12,9 bilhões (95% do lucro de 2024).
- 2024: Distribuição de R$ 15,2 bilhões relativa ao lucro do ano anterior.
- 2023: Destinação de 65% do lucro recorde de R$ 23,4 bilhões aos trabalhadores.
Condições para o saque
Embora os recursos sejam depositados nas contas, o acesso ao dinheiro não é imediato, estando condicionado às regras de movimentação do fundo. O saque é permitido em situações como demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, rescisão por acordo, aposentadoria ou ao atingir 70 anos de idade.
Também podem retirar os valores quem possua doenças graves (ou dependentes na mesma condição), quem utilize o recurso para aquisição de casa própria, amortização de dívidas habitacionais ou quem tenha optado pelo saque-aniversário.