Economia

Consumidores afetados por falta de energia no Rio de Janeiro podem pedir ressarcimento de equipamentos

01 de Agosto de 2026 às 15:00

Consumidores do Rio de Janeiro afetados por ventos fortes no dia 29 podem solicitar o ressarcimento de alimentos e equipamentos danificados. O pedido deve ser feito à concessionária de energia em até cinco anos, seguindo normas da Aneel e do Código de Defesa do Consumidor. O vendaval deixou cerca de 1,1 milhão de pessoas sem luz

Consumidores afetados por falta de energia no Rio de Janeiro podem pedir ressarcimento de equipamentos
© PAULO PINTO/ AGÊNCIA BRASIL

Consumidores afetados pela falta de energia elétrica provocada pelos ventos fortes no Rio de Janeiro, ocorridos na última quarta-feira (29), têm direito ao ressarcimento de equipamentos danificados e alimentos perdidos. A orientação parte da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e do Procon, com base no Código de Defesa do Consumidor e nas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Procedimentos para ressarcimento

Para solicitar a indenização, o usuário deve registrar o pedido junto à concessionária de energia, detalhando a data e o horário aproximado da falha. É necessário identificar a marca, o modelo e o tempo de uso do aparelho.

A regulamentação da Aneel estabelece que o equipamento não deve ser consertado ou descartado antes da análise da empresa, a menos que haja autorização ou necessidade comprovada. O consumidor deve manter guardados os protocolos de atendimento, notas fiscais, orçamentos e laudos técnicos.

O prazo para solicitar o ressarcimento é de até cinco anos. Após a abertura do pedido, a concessionária tem os seguintes prazos para agir:

  • Verificação do equipamento: até um dia útil para aparelhos de conservação de medicamentos ou alimentos perecíveis (como freezers e geladeiras) e até 10 dias para os demais itens.
  • Resposta da análise: até 15 dias, caso a solicitação ocorra nos primeiros 90 dias após o dano; ou até 30 dias nos demais casos.
  • Pagamento ou reparo: em até 20 dias após a aceitação do pedido, o ressarcimento deve ocorrer via conserto, substituição do bem ou pagamento de indenização.

Caso haja dificuldades no exercício desses direitos, a Sedcon e o Procon-RJ disponibilizam canais oficiais para registro de reclamações.

Impacto no fornecimento de energia

O vendaval, que registrou ventos superiores a 105 km/h no Aeroporto Internacional do Galeão, deixou aproximadamente 1,1 milhão de consumidores sem luz na quarta-feira (29).

Três dias após o evento, a Light informou que pouco menos de 40 mil clientes ainda estavam sem energia. Bruno Rodrigues, superintendente da companhia, afirmou que mais de 2 mil profissionais atuam na recuperação da rede, com foco principal na zona oeste do Rio e na Baixada Fluminense.

Já a Enel reportou o restabelecimento do serviço para 99% dos afetados. Permanecem sem luz entre 3,5 mil e 5 mil clientes, concentrados em Maricá, Niterói e em trechos da Costa Verde, como Paraty e Angra dos Reis. A empresa justificou a demora nessas localidades devido à necessidade de remover árvores, levantar postes caídos e reconstruir redes elétricas.

Com informações de Agência Brasil

Notícias Relacionadas