Economia

Contribuintes precisam saber como declarar planos de previdência na Declaração do Imposto de Renda 2026

03 de Março de 2026 às 06:46

Governo altera regras de imposto sobre rendimentos financeiros em planos de previdência. As instituições financeiras precisam fornecer informe com os valores dos aportes e resgates aos contribuintes para conferir nos cálculos do Imposto de Renda 2026. Contribuintes devem escolher entre tabelas progressiva ou regressiva ao declarar planos de previdência privada

O governo brasileiro apresentou mudanças significativas no tratamento tributário das previdências privadas para o Imposto de Renda 2026. As instituições financeiras e seguradoras devem fornecer aos contribuintes os informes de rendimentos financeiros, além dos extratos bancários da previdência, para a conferência dos valores de aportes e resgates.

O Plano Gerador de Benefício Definido (PGBL) permite deduzir as contribuições na declaração do Imposto de Renda, limitadas a 12% da renda bruta tributável. No entanto, no momento do resgate, o imposto incide sobre o valor total das contribuições mais os rendimentos obtidos.

Já o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não oferece dedução fiscal das contribuições e, ao contrário do PGBL, apenas incluir no cálculo dos rendimentos obtidos e não sobre o total acumulado. O local na declaração em que são informados os rendimentos ligados a esses tipos de previdência privada também apresenta diferenças.

O contribuinte deve estar atento ao momento da escolha entre as tabelas progressiva ou regressiva no resgate do plano de previdência. A tabela progressiva é usada nos salários e Carnê-Leão, com uma faixa isenta até determinado valor e alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%, enquanto a regressiva começa com 35% nos primeiros dois anos e vai caindo.

A escolha da tabela deve ser feita de acordo com o perfil do contribuinte no momento do início do plano de previdência privada. A tabela progressiva favorece benefícios menores ou quem terá despesas dedutíveis na aposentadoria, enquanto a regressiva é mais simples e premia o longo prazo.

Ao declarar PGBL no Imposto de Renda, o contribuinte precisa informar as contribuições feitas à previdência privada. Já para declarar VGBL, ele deve incluir apenas o valor total dos depósitos realizados sem considerar os rendimentos obtidos.

A declaração do PGBL é feita na ficha “Pagamentos efetuados” e o contribuinte precisa inserir o CNPJ da instituição seguradora. Já para declarar VGBL, ele deve incluir apenas o valor total dos depósitos realizados sem considerar os rendimentos obtidos.

O governo brasileiro apresentou mudanças significativas no tratamento tributário das previdências privadas e contribuintes devem estar atentos ao momento da escolha entre as tabelas progressiva ou regressiva.

Com informações de InvestNews

Notícias Relacionadas