Contribuintes precisam saber como declarar planos de previdência na Declaração do Imposto de Renda 2026
Governo altera regras de imposto sobre rendimentos financeiros em planos de previdência. As instituições financeiras precisam fornecer informe com os valores dos aportes e resgates aos contribuintes para conferir nos cálculos do Imposto de Renda 2026. Contribuintes devem escolher entre tabelas progressiva ou regressiva ao declarar planos de previdência privada
O governo brasileiro apresentou mudanças significativas no tratamento tributário das previdências privadas para o Imposto de Renda 2026. As instituições financeiras e seguradoras devem fornecer aos contribuintes os informes de rendimentos financeiros, além dos extratos bancários da previdência, para a conferência dos valores de aportes e resgates.
O Plano Gerador de Benefício Definido (PGBL) permite deduzir as contribuições na declaração do Imposto de Renda, limitadas a 12% da renda bruta tributável. No entanto, no momento do resgate, o imposto incide sobre o valor total das contribuições mais os rendimentos obtidos.
Já o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não oferece dedução fiscal das contribuições e, ao contrário do PGBL, apenas incluir no cálculo dos rendimentos obtidos e não sobre o total acumulado. O local na declaração em que são informados os rendimentos ligados a esses tipos de previdência privada também apresenta diferenças.
O contribuinte deve estar atento ao momento da escolha entre as tabelas progressiva ou regressiva no resgate do plano de previdência. A tabela progressiva é usada nos salários e Carnê-Leão, com uma faixa isenta até determinado valor e alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%, enquanto a regressiva começa com 35% nos primeiros dois anos e vai caindo.
A escolha da tabela deve ser feita de acordo com o perfil do contribuinte no momento do início do plano de previdência privada. A tabela progressiva favorece benefícios menores ou quem terá despesas dedutíveis na aposentadoria, enquanto a regressiva é mais simples e premia o longo prazo.
Ao declarar PGBL no Imposto de Renda, o contribuinte precisa informar as contribuições feitas à previdência privada. Já para declarar VGBL, ele deve incluir apenas o valor total dos depósitos realizados sem considerar os rendimentos obtidos.
A declaração do PGBL é feita na ficha “Pagamentos efetuados” e o contribuinte precisa inserir o CNPJ da instituição seguradora. Já para declarar VGBL, ele deve incluir apenas o valor total dos depósitos realizados sem considerar os rendimentos obtidos.
O governo brasileiro apresentou mudanças significativas no tratamento tributário das previdências privadas e contribuintes devem estar atentos ao momento da escolha entre as tabelas progressiva ou regressiva.