Declaração completa de veículos no IR 2026 evita inconsistências e multas, alerta Receita
A declaração completa de veículos no Imposto de Renda de 2026 é necessária para evitar inconsistências com a Receita Federal. Contribuintes com veículos comprados, vendidos ou financiados devem detalhar as operações na aba “Bens e Direitos”, informando dados como Renavam, marca e valor total pago. Veículos roubados, furtados ou com perda total devem ser declarados com valor zerado e descrição do ocorrido
A declaração completa e precisa de veículos no Imposto de Renda de 2026 é um ponto crucial para evitar inconsistências e potenciais problemas com a Receita Federal. Contribuintes que realizaram transações de compra ou venda, ou que possuem veículos financiados, devem detalhar todas as operações no Fisco, mesmo que não haja imposto a pagar. O acompanhamento da evolução patrimonial do contribuinte é uma prática padrão da Receita, e a omissão de informações pode resultar em notificações e multas por inconsistência.
Para declarar, o contribuinte deve acessar a aba “Bens e Direitos” e selecionar “Bens Móveis”, utilizando o código “01 – Veículo automotor terrestre”. É necessário informar o número do Renavam, a cor, a marca, o ano e o modelo do veículo no campo “Discriminação”. No caso de financiamento, deve ser especificado que o bem está alienado, detalhando o valor da entrada e as parcelas pagas até 31 de dezembro de 2025. O valor a ser declarado é o montante total desembolsado, incluindo entrada, parcelas e juros efetivamente pagos, somados aos valores quitados em anos anteriores.
Em situações de venda, a Receita Federal pode questionar a ausência do veículo na declaração do contribuinte. Nesses casos, a recomendação é retificar as declarações anteriores, incluindo o bem desde o momento da compra.
Veículos roubados, furtados ou com perda total devem ter o valor zerado no campo “Situação em 31/12/2025”, com a descrição detalhada do ocorrido no campo “Discriminação”. Se o veículo foi indenizado por seguro, o contribuinte deve verificar se o valor recebido supera o custo de aquisição. A diferença, caso exista, deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. A atenção a esses detalhes é fundamental para garantir a conformidade com as exigências fiscais e evitar complicações futuras.