Economia

Despesas com Obras e Reformas Passam a Ser Contabilizadas no Cálculo da Declaração do IR

16 de Fevereiro de 2026 às 09:02

A partir de 2026, contribuintes brasileiros poderão incluir despesas com obras e reformas no cálculo da declaração do IR. Isso pode aumentar o valor declarado dos imóveis e reduzir a tributação futura em caso de venda. As benfeitorias devem ser descritas na ficha de declaração e comprovadas por notas fiscais ou recibos emitidos em nome do contribuinte

Despesas com obras e reformas podem elevar valor de aquisição de imóveis e reduzir tributação futura

A partir do ano-calendário 2026, os contribuintes brasileiros terão a oportunidade de incluir despesas com obras e reformas no cálculo da declaração do Imposto de Renda. Isso pode levar a um aumento significativo no valor declarado dos imóveis, o que por sua vez reduzirá a tributação futura em caso de venda.

O ganho de capital é calculado pela diferença entre o custo de aquisição do imóvel e seu valor efetivamente obtido na venda. Ao incluir as despesas com obras e reformas, os contribuintes podem reduzir essa diferença e diminuir assim o imposto incidente sobre a operação.

Para que isso seja possível, é necessário que as benfeitorias sejam descritas no campo "Discriminação" da ficha de declaração do Imposto de Renda. Além disso, as despesas devem ser comprovadas por notas fiscais ou recibos emitidos em nome do contribuinte.

As reformas que podem ser declaradas incluem construções, ampliações e pequenas obras como pintura, azulejos e encanamento. Além disso, também são permitidas despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel e valores pagos pelo proprietário para a realização de obras públicas que beneficiaram o imóvel.

O aumento do valor do patrimônio é válido apenas para benfeitorias que agreguem valor ao imóvel e permaneçam incorporadas a ele mesmo após a venda. O Imposto de Renda sobre ganho de capital varia entre 15% e 22,5%, dependendo da alíquota aplicável.

É importante destacar que as despesas com obras e reformas devem ser realizadas no ano-calendário correspondente à declaração do Imposto de Renda. Além disso, é necessário ter a documentação relativa às reformas para comprovar os gastos, como notas fiscais de compra de materiais e serviços prestados.

A inclusão desses valores pode trazer benefícios significativos aos proprietários de imóveis que realizaram obras ou reformas. No entanto, é fundamental entender as regras e procedimentos necessários para incluir essas despesas na declaração do Imposto de Renda.

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