Empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar dados salariais até segunda-feira
Empresas privadas com 100 ou mais empregados devem atualizar dados de remuneração no Portal Emprega Brasil até segunda-feira (31). A medida fundamenta o 6º Relatório de Transparência Salarial e a omissão gera multas de até 3% da folha de salários

Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até a próxima segunda-feira (31) para atualizar as informações de carreiras e remunerações no Portal Emprega Brasil. O envio dos dados, realizado via login Gov.br, é obrigatório e servirá de base para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
A ausência da atualização semestral sujeita a organização a multas de até 3% da folha de salários, com o valor limitado ao teto de 100 salários mínimos.
Regras de conformidade e publicação
O relatório é coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), utilizando também registros do sistema E-Social. Após a emissão do documento pelo órgão, as empresas devem publicá-lo em canais de fácil acesso, como redes sociais ou sites, e comprovar a divulgação no Portal Emprega Brasil até o dia 30 de setembro.
Caso a desigualdade salarial seja identificada, o empregador é obrigado a criar um plano de ação com prazos e metas específicas para mitigar a disparidade.
Impacto da Lei da Igualdade Salarial
A medida cumpre a Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que exige remuneração idêntica para homens e mulheres que exerçam a mesma função ou trabalho de igual valor. A legislação brasileira alinha-se ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5 da ONU, que visa o empoderamento feminino e a igualdade de gênero até 2030.
O documento permite a comparação de salários e a análise da proporção de homens e mulheres em cargos de chefia, gerência e direção, além de levantar estatísticas sobre desigualdades de idade, nacionalidade, etnia e raça, sem expor dados pessoais dos trabalhadores.
Dados do setor privado e validade jurídica
No setor privado, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens. O dado consta no 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado no fim de abril, com base em informações de 53 mil empresas.
A validade jurídica da lei foi confirmada em maio pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que a julgou constitucional. A decisão ocorreu após o julgamento de ações movidas por diferentes entidades:
- Improcedentes: As ADIs 7612 e 7631, ajuizadas pelo Partido Novo, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC).
- Procedente: A ADC 92, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário, pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT).