Empresas do Simples Nacional têm até 30 de outubro para optar pelo regime regular de tributos
Micro e pequenas empresas têm até 30 de outubro para optar pelo regime regular de recolhimento do IBS e da CBS. A escolha permite a permanência no Simples Nacional com a possibilidade de gerar créditos tributários. As definições passam a vigorar em 1º de janeiro de 2027

Micro e pequenas empresas que pretendem adotar o regime regular para o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) têm até esta sexta-feira, 30 de outubro, para formalizar a opção. A medida faz parte da adaptação do sistema tributário à reforma tributária sobre o consumo.
As empresas que não realizarem a escolha dentro do prazo permanecerão no regime simplificado, onde a alíquota varia conforme o porte e o tipo de negócio, sendo posteriormente rateada entre diversos tributos.
Cronograma de adesão e prazos para 2027
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o calendário de opções para garantir maior previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário. Para negócios que faturam até R$ 4,8 milhões anuais e desejam ingressar no regime em 2027, as datas estabelecidas são:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: Solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: Escolha do regime regular de CBS e IBS para o primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: Data limite para regularizar pendências que impediram a opção pelo regime;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: Período para desistência das opções, incluindo a reversão da inclusão no Simples ou o cancelamento do recolhimento regular de IBS e CBS.
Os efeitos dessas opções iniciam em 1º de janeiro de 2027. Haverá ainda uma nova janela, entre 1º e 31 de março de 2027, para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS com validade para o segundo semestre daquele ano.
Impactos na gestão tributária e créditos
A nova regulamentação permite que a empresa mantenha a permanência no Simples Nacional e, simultaneamente, opte por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Essa decisão é estratégica, especialmente para negócios que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários.
A análise para a escolha do regime deve ir além da alíquota, considerando a cadeia de fornecedores, o perfil dos clientes, a formação de preços e o impacto no fluxo financeiro.
Para quem já é optante do Simples Nacional, não há necessidade de nova solicitação de permanência, embora seja recomendada a verificação da situação fiscal em setembro para evitar exclusões em 2027.
Regras para novas empresas e MEI
Negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem norma específica: a opção pelo Simples feita no CNPJ vale para o restante de 2026 e todo o ano de 2027. A escolha pelo regime regular de IBS e CBS também pode ser feita na abertura. Caso o empresário decida não seguir no Simples em 2027, a exclusão deve ser solicitada até o último dia de 2026.
Já para o Microempreendedor Individual (MEI), não houve alteração. A opção pelo Simei continua ocorrendo anualmente em janeiro, até o último dia útil do mês.
Mudanças em obrigações acessórias e notas fiscais
O CGSN adiou para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) via emissor nacional para optantes do Simples, visando dar tempo para adaptações tecnológicas de empresas e municípios.
Houve também a extinção da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) como documento separado. As informações agora serão integradas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.