Economia

Empresas do Simples Nacional têm até setembro para escolher modelo de recolhimento de novos tributos

20 de Setembro de 2026 às 10:04 3 min de leitura

Micro e pequenas empresas do Simples Nacional têm até o fim de setembro para escolher entre o recolhimento híbrido ou o modelo puro dos tributos sobre o consumo para o primeiro semestre de 2027. A opção híbrida permite a gestão de créditos de CBS e IBS, enquanto o regime puro não oferece essa possibilidade. A decisão reflete a reforma tributária e não altera as regras para MEIs e nanoempreendedores

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Empresas de pequeno porte e microempresas optantes pelo Simples Nacional possuem até o final de setembro para definir o modelo de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo. A decisão, estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), determina se o negócio adotará o sistema híbrido ou permanecerá no modelo tradicional, denominado Simples "puro". Esta escolha terá validade para o primeiro semestre de 2027.

O movimento é reflexo da reforma tributária aprovada em 2023. Caso o empresário opte pelo regime híbrido agora, a Receita Federal informou que a decisão poderá ser revista após o Senado definir a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Um novo período de escolha será aberto em março do próximo ano, com vigência para as vendas do segundo semestre de 2027.

Modelos de tributação e créditos

A diferença central entre as opções reside na gestão de créditos tributários:

  • Sistema híbrido: a empresa mantém o Simples Nacional para a maioria dos tributos, mas recolhe separadamente a CBS (tributo federal que substitui PIS e Cofins) e o IBS (imposto compartilhado entre estados e municípios que substitui ICMS e ISS). Esse modelo permite que a empresa aproveite créditos de suas compras e transfira créditos para clientes que adquiram seus produtos ou serviços.
  • Sistema puro: o negócio segue no regime tradicional, sem a possibilidade de aproveitar créditos de etapas anteriores da cadeia produtiva ou transferir créditos aos clientes.

Para o contexto do mercado, a escolha depende da posição da empresa na cadeia de consumo. Negócios que vendem para outras empresas tendem a ter mais vantagem no regime híbrido, pois geram créditos para seus compradores. Já empresas que vendem diretamente ao consumidor final geralmente encontram mais benefícios no Simples "puro".

Impactos operacionais e abrangência

A adoção do sistema híbrido eleva a complexidade da gestão diária, exigindo maior rigor na contabilidade, detalhamento nas notas fiscais e monitoramento constante de custos, preços e fornecedores. Há também a restrição de que impostos não recolhidos em etapas anteriores da cadeia não poderão ser abatidos. Além disso, a partir de 2028, o split payment tornará obrigatório o recolhimento imediato dos impostos em pagamentos eletrônicos, impedindo atrasos.

No final de 2025, o Simples Nacional concentrava 7,35 milhões de empresas, o que representa 28,6% do total de negócios ativos no Brasil.

Exceções e regras para pequenos empreendedores

A reforma não altera as condições para o microempreendedor individual (MEI), com faturamento anual de até R$ 81 mil, nem para o nanoempreendedor, com receita anual de até R$ 40,5 mil. Ambos permanecem obrigatoriamente no Simples "puro", sem a possibilidade de transferir créditos.

Para os nanoempreendedores, um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS desobriga a inscrição no CNPJ e a emissão de nota fiscal eletrônica até o fim de 2028. A Receita Federal confirmou, ainda, que a reforma tributária não gera mudanças para o consumidor final.

Com informações de G1

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