Economia

Fazenda define novas regras para garantir a imunidade tributária em importações de instituições públicas

21 de Outubro de 2026 às 16:19 2 min de leitura

O Ministério da Fazenda definiu regras para assegurar a imunidade tributária em importações de universidades e institutos públicos, mesmo quando operadas por fundações de apoio. O benefício exige que a compra seja feita em nome da instituição pública, com recursos em conta exclusiva e incorporação imediata dos bens ao patrimônio

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Fazenda define novas regras para garantir a imunidade tributária em importações de instituições públicas
© SAYONARA MORENO/AGÊNCIA BRASIL

O Ministério da Fazenda estabeleceu, nesta quarta-feira (21), novas diretrizes para garantir a imunidade tributária em importações destinadas a universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação. A medida assegura que a isenção prevista na Constituição seja aplicada inclusive quando a gestão de recursos, a aquisição e o despacho aduaneiro de softwares, insumos e equipamentos forem realizados por fundações de apoio em nome dessas entidades.

A decisão visa eliminar a insegurança jurídica que expunha as instituições ao risco de tributação, o que dificultava a compra de materiais essenciais para a pesquisa pública. Para a Fazenda, a atuação das fundações de apoio é apenas um mecanismo operacional, não alterando a natureza pública dos recursos vinculados aos projetos.

Regras para a desoneração

Para usufruir do benefício, as operações devem cumprir critérios rigorosos de controle e transparência:

  • A importação precisa ser efetuada obrigatoriamente em nome da instituição pública;
  • Os recursos devem transitar por uma conta exclusiva do projeto;
  • Os bens importados devem ser incorporados imediatamente ao patrimônio do instituto ou universidade;
  • A prestação de contas estará sujeita à fiscalização de órgãos de controle e da Receita Federal.

Impacto no desenvolvimento científico

A iniciativa busca mitigar as limitações do sistema atual de desoneração, que depende de cotas administradas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) — volume considerado insuficiente pelo governo para suprir a demanda nacional.

Com a redução de gargalos burocráticos, a expectativa é acelerar o reaparelhamento de centros de pesquisa e ampliar a capacidade de desenvolvimento tecnológico do Brasil. As novas normas são resultado de articulações entre a Advocacia-Geral da União (AGU), a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e representantes de universidades federais.

Com informações de Agência Brasil

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