Governo adia implementação do sistema de split payment para depois de janeiro de 2027
O Comitê Gestor do IBS adiou a implementação do split payment, prevista para janeiro de 2027, devido a complexidades técnicas. A cobrança da CBS permanece mantida para a mesma data, e as empresas poderão utilizar o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) como alternativa opcional
A implementação do split payment, sistema de segregação automática de tributos no ato do pagamento, não ocorrerá em janeiro de 2027. A decisão foi confirmada por Pricilla Santana, secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), após reunião do colegiado em São Paulo nesta quarta-feira (12).
A complexidade técnica da ferramenta e a necessidade de maior prazo para a adaptação de instituições financeiras e do governo motivaram o adiamento. Apesar disso, o mecanismo não foi descartado e a expectativa é que inicie sua operação após janeiro, em uma fase facultativa e limitada a transações entre empresas.
Cronograma da Reforma Tributária
O atraso no split payment não altera as demais datas da transição tributária. A cobrança da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) permanece confirmada para 1º de janeiro de 2027, quando substituirá integralmente o PIS e a Cofins.
Já o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) manterá sua alíquota de teste até 2028. A substituição do ICMS e do ISS será gradual entre 2029 e 2032, com a cobrança integral prevista para 2033.
Alternativa de recolhimento: o RAD
Para o início de 2027, as empresas poderão utilizar o Recolhimento pelo Adquirente (RAD). Previsto na lei de regulamentação do IBS e da CBS, o RAD serve como alternativa para operações que não permitem a separação automática do imposto, como pagamentos via cheque, dinheiro ou outros meios fora da Plataforma Pública.
Nesse modelo, o comprador assume a responsabilidade pelo recolhimento do tributo, enquanto o vendedor recebe o valor da venda com o desconto do imposto, tendo o crédito tributário habilitado automaticamente. Assim como planejado para a fase inicial do split payment, o RAD terá caráter opcional.
Obrigações fiscais vigentes
Desde 3 de agosto, empresas do regime regular já devem incluir os campos de IBS e CBS em seus documentos fiscais eletrônicos. Atualmente, a alíquota-teste é de 1% (sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS), mas o destaque possui caráter exclusivamente informativo, sem recolhimento efetivo, servindo para a validação de sistemas.
A manutenção desses ajustes nos sistemas fiscais é fundamental para as empresas, enquanto contadores devem acompanhar as próximas normas técnicas da Receita Federal e do CGIBS para a definição do novo cronograma do split payment.