Economia

Governo adia para janeiro de 2027 a obrigatoriedade do CNPJ técnico para produtores rurais

22 de Julho de 2026 às 12:03

Decreto presidencial adiou para janeiro de 2027 a obrigatoriedade de pessoas físicas e produtores rurais possuírem CNPJ técnico e emitirem notas fiscais de impostos sobre o consumo. A medida visa a apuração da CBS e do IBS sem alterar a natureza jurídica do contribuinte

Um decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) adiou para janeiro de 2027 a obrigatoriedade de pessoas físicas e produtores rurais em possuírem o CNPJ técnico e emitirem notas fiscais referentes aos novos impostos sobre o consumo.

O CNPJ técnico consiste em uma inscrição cadastral vinculada ao CPF, destinada a identificar contribuintes da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nos sistemas do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. A medida não caracteriza a abertura de uma empresa nem altera a natureza jurídica do contribuinte, servindo apenas para a apuração de tributos e emissão de documentos fiscais.

Com a decisão, o Fisco não rejeitará automaticamente notas fiscais que omitam os campos da CBS federal e do IBS estadual, seguindo a mesma diretriz já aplicada às empresas.

Operacionalização e Tecnologia

Para viabilizar a cobrança dos tributos sobre valor agregado (IVA), previstos na reforma tributária sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, será implementada uma plataforma tecnológica inédita. O sistema, que já se encontra em fase de testes, possui dimensões 150 vezes superiores às do PIX e deve entrar em funcionamento pleno no próximo ano.

A Receita Federal planeja que a plataforma opere em 2026 sem gerar cobrança efetiva, utilizando uma alíquota de 1% apenas para fins de destaque e abatimento em outros tributos. Atualmente, das 13,5 bilhões de notas fiscais emitidas no ano, 7,4 bilhões já apresentam os impostos informados voluntariamente pelas empresas.

Cronograma de Transição

A implementação do sistema de split payment ocorrerá a partir de 2027, coincidindo com a extinção do PIS e da Cofins. Inicialmente, a operação da CBS será focada em transações entre empresas (business to business), excluindo o varejo.

Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição do ISS municipal e do ICMS estadual para o IBS. Esse processo será gradual, com a redução progressiva das alíquotas dos tributos antigos e o aumento correspondente do novo imposto.

Impactos e Estrutura Tributária

A reforma, aprovada em 2024, substitui o PIS, a Cofins e a maior parte do IPI, além do ICMS e ISS, pelo modelo de IVA não cumulativo. Nesse sistema, o imposto é pago uma única vez ao longo da cadeia produtiva. Em um cenário de alíquota de 20% sobre um produto de R$ 100, o tributo de R$ 20 seria rateado entre produtor, atacadista, distribuidor e varejista.

Outra alteração central é a cobrança do tributo no destino (local do consumo) e não na origem (local da produção). A migração, que levará décadas, visa encerrar a "guerra fiscal" entre estados, que atualmente utilizam benefícios fiscais para atrair empresas.

Sobre a adaptação do setor produtivo, a Receita Federal afirmou que a emissão de notas fiscais não terá aumento de complexidade, mantendo campos básicos como CPF/CNPJ, valores e códigos tributários. A medida visa evitar riscos ao fluxo de caixa e a perda de créditos tributários que poderiam ocorrer em empresas despreparadas para as mudanças de 2026.

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