Governo brasileiro promulga acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA
O governo brasileiro promulgou o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a EFTA via Decreto Presidencial nº 13.126. O tratado visa ampliar investimentos e trocas comerciais mediante a redução de barreiras técnicas e simplificação aduaneira. O pacto envolve Brasil, Argentina, Bolívia, Paraguai, Uruguai, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça

O governo brasileiro promulgou, nesta sexta-feira (25), o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). A medida foi oficializada por meio do Decreto Presidencial nº 13.126, publicado no Diário Oficial da União.
O tratado visa expandir o volume de investimentos e as trocas comerciais entre os blocos, focando na redução de barreiras técnicas e na eliminação de exigências sanitárias e fitossanitárias que dificultem o fluxo de mercadorias. O texto também estabelece a simplificação de processos aduaneiros e amplia a abertura para a participação em compras governamentais.
Abrangência e Composição
O acordo envolve os países do Mercosul — Brasil, Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai, com a Venezuela mantendo a suspensão vigente desde 2017 — e as nações da EFTA, composta por Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, países que não integram a União Europeia.
Para a economia brasileira, a medida facilita a inserção de produtos nacionais nos mercados europeus da EFTA, estimulando o aumento do fluxo comercial e de capital. Entre os mecanismos de valorização previstos está o reconhecimento e a proteção de indicações geográficas, que protegem produtos vinculados a regiões específicas de origem.
Histórico e Compromissos
A formalização do tratado ocorre após um processo de negociações iniciado em 2017, concluído em 2025 após dez rodadas de discussões. O documento foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 16 de setembro de 2025, tendo passado pela aprovação do Congresso Nacional em junho e pela ratificação do governo federal em julho do mesmo ano.
Além das metas econômicas, o acordo vincula os signatários a compromissos em áreas transversais, como:
- Desenvolvimento sustentável e proteção ambiental;
- Preservação da biodiversidade;
- Direitos humanos;
- Propriedade intelectual.