Governo determina a devolução de 1,3 bilhão de reais para 26,5 milhões de apostadores
A medida provisória 1.394/2026 proibiu apostas de quota fixa no Brasil, resultando na retirada de sites de bets do ar em 6 de outubro. Cerca de 26,5 milhões de apostadores devem receber a restituição automática de R$ 1,325 bilhão entre 9 e 14 de outubro. Valores não processados por instituições financeiras serão transferidos para a Caixa Econômica Federal

A medida provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, determinou a proibição total da exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. A norma abrange jogos on-line e esportivos, tanto em plataformas virtuais quanto em estabelecimentos físicos. Com o fim do prazo para saques voluntários às 23h59 de 5 de outubro, sites e aplicativos de bets foram retirados do ar na última terça-feira (6).
Restituição de saldos e prazos
Apesar da interrupção dos serviços, o saldo remanescente dos usuários não foi perdido. De acordo com a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, cerca de 26,5 milhões de apostadores possuem valores a receber, totalizando R$ 1,325 bilhão aguardando devolução.
O cronograma para a recuperação dos recursos segue as seguintes etapas:
- 6 e 7 de outubro: Período para as plataformas consolidarem e informarem os saldos devidos.
- 9 a 14 de outubro: Prazo para que as instituições financeiras e de pagamento efetuem a restituição aos clientes.
A devolução ocorrerá de forma automática, sem a necessidade de novo acesso aos sites das casas de apostas, que agora redirecionam seus domínios para uma página governamental de orientações. O montante será enviado preferencialmente para a conta bancária de origem dos depósitos, desde que ativa e de titularidade do apostador, sendo permitida a transferência para outra conta do mesmo CPF. O envio de valores para terceiros é vedado.
Procedimentos em caso de falha no pagamento
Caso a instituição financeira não consiga processar a devolução, os recursos serão transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal. Sob supervisão do Ministério da Fazenda, a Caixa será a responsável por viabilizar a restituição individualizada. Usuários que não receberem seus valores até o dia 14 de outubro devem procurar a instituição.
Para evitar problemas em eventuais divergências, a recomendação é a preservação de extratos, comprovantes de depósito, registros de saldo, e-mails e protocolos de atendimento.
Regras para apostas pendentes e prêmios
O encerramento das atividades das plataformas define tratamentos distintos para as jogadas:
- Apostas em aberto: Aquelas cujo resultado não foi apurado até o fechamento do acesso perdem o efeito, garantindo ao usuário a restituição integral do valor investido.
- Prêmios constituídos: Se o resultado já havia sido apurado, o apostador mantém o direito ao recebimento do prêmio.
As empresas devem comprovar à SPA a disponibilidade de fundos para cobrir esses pagamentos, mantendo esses valores segregados do patrimônio da companhia. O descumprimento das obrigações de restituição sujeita a empresa a uma multa diária de R$ 200 mil.
Situação jurídica da proibição
A proibição possui força de lei, mas, por ter sido instituída via medida provisória, depende de análise e votação da Câmara e do Senado para se tornar definitiva. Atualmente, a medida é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 8024.
Até o momento, não há decisão do STF que suspenda a MP, mantendo-se vigente o cronograma de devoluções e a proibição das operações. Denúncias sobre plataformas que continuem operando irregularmente podem ser feitas pelo canal Fala.BR.