Governo Federal inicia habilitação de credores para a renegociação de dívidas do Desenrola 3.0
O governo federal abriu a habilitação de credores para o Desenrola 3.0, com expectativa de mobilizar R$ 90 bilhões em dívidas. Instituições financeiras têm cinco dias úteis para informar o volume de débitos de pessoas físicas e MEIs para um leilão previsto para novembro. A União planeja adquirir as carteiras com deságio mínimo de 90%

O governo federal iniciou a fase de habilitação de credores para o Desenrola 3.0, com a publicação de portaria e edital de chamamento no Diário Oficial da União. Bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) têm cinco dias úteis para informar à União o volume de dívidas antigas que pretendem oferecer para renegociação.
A expectativa do Ministério da Fazenda é que esse primeiro edital mobilize cerca de R$ 90 bilhões em débitos. O objetivo desta etapa é mensurar o interesse dos credores e mapear o montante de dívidas segmentadas por faixas de renda, não se tratando, portanto, de uma convocação para que os consumidores busquem a renegociação neste momento.
Estrutura de custos e leilão
O modelo de operação prevê que a União adquira as carteiras de crédito mediante um deságio mínimo de 90%. Na prática, o governo pagaria no máximo 10% do valor nominal dos débitos. Caso a totalidade dos R$ 90 bilhões estimados seja adquirida, o desembolso público chegaria a R$ 9 bilhões.
Contudo, a administração federal planeja utilizar a concorrência entre as instituições para elevar os descontos, podendo exigir reduções entre 93% e 95% no valor das carteiras. O leilão para a compra dessas dívidas está previsto para novembro, com possibilidade de extensão para o início de dezembro.
A prioridade na estruturação da disputa será dada a microempreendedores individuais (MEIs) e devedores de baixa renda. Se o volume de débitos desse perfil for inferior ao esperado, o governo poderá ampliar a compra de dívidas de alta renda.
Critérios de elegibilidade das dívidas
O programa, instituído por medida provisória em setembro, foca em créditos com as seguintes características:
- Valor original: Débitos de até R$ 10 mil;
- Tempo de atraso: Período entre 720 e 1.645 dias (aproximadamente de dois a quatro anos e meio);
- Modalidades: Crédito pessoal sem consignação e cartão de crédito (nas versões rotativa e parcelada);
- Perfil: Pessoas físicas e MEIs.
Embora a estimativa global de dívidas elegíveis no lançamento da iniciativa fosse de R$ 150 bilhões — com gasto previsto de R$ 15 bilhões —, o montante de R$ 90 bilhões refere-se especificamente a esta primeira chamada.
Processo de renegociação
A etapa de compra seguirá o seguinte fluxo:
- Chamamento: Manifestação de interesse dos credores;
- Apresentação: Prazo de cinco dias úteis para informar os débitos;
- Definição: Análise do volume por faixa de renda;
- Compra: Realização do leilão.
Após a aquisição das carteiras, o governo repassará os descontos obtidos aos consumidores. A quitação poderá ocorrer à vista ou de forma parcelada, com incidência de juros. As taxas, prazos e normas operacionais finais aguardam a regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).