Economia

Governo federal propõe anistia de débitos de microempreendedores individuais inscritos na Dívida Ativa da União

14 de Outubro de 2026 às 09:37 2 min de leitura

O governo federal enviou ao Congresso projeto de lei para anistiar débitos de microempreendedores individuais na Dívida Ativa da União, com impacto fiscal de R$ 3,04 bilhões entre 2027 e 2029. O benefício abrange dívidas inscritas até 13 de outubro de 2026, exigindo a regularidade de pagamentos mensais e a desistência de disputas judiciais. A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, sob regulamentação da PGFN

-0:00
Governo federal propõe anistia de débitos de microempreendedores individuais inscritos na Dívida Ativa da União
© FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ AGÊNCIA BRASIL

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar que prevê a anistia de débitos de microempreendedores individuais (MEIs) inscritos na Dívida Ativa da União. A medida terá um impacto fiscal total de R$ 3,04 bilhões entre 2027 e 2029, com a renúncia de receita distribuída da seguinte forma:

  • 2027: R$ 1,12 bilhão;
  • 2028: R$ 1,01 bilhão;
  • 2029: R$ 909 milhões.

A proposta dispensa a necessidade de medidas de compensação financeira e abre uma exceção à norma que limita a criação de novas renúncias de receita para o ano de 2027.

Panorama do endividamento

Atualmente, o Brasil possui 17,56 milhões de MEIs ativos, dos quais aproximadamente 3,67 milhões possuem pendências com a União. O volume total de dívidas acumuladas por esse grupo soma R$ 12,86 bilhões.

Do montante total, o Ministério da Fazenda classifica R$ 11,05 bilhões como créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O valor estimado como recuperável dentro desse universo é de R$ 916 mil. A pasta justifica a medida argumentando que a manutenção da cobrança desses valores gera custos administrativos elevados sem a garantia de arrecadação, permitindo que o governo foque em débitos com maior probabilidade de recebimento.

Condições para a anistia

O perdão abrangerá o valor principal, juros, multas e encargos legais, desde que os débitos tenham sido inscritos até 13 de outubro de 2026. Para acessar o benefício, o empreendedor deverá:

  1. Manter a regularidade dos pagamentos mensais do MEI nos seis meses subsequentes ao início da vigência da lei;
  2. Desistir de quaisquer disputas judiciais contra a União referentes aos débitos anistiados.

A proposta estabelece que a inadimplência durante o período de teste resultará no cancelamento imediato do perdão.

Vigência e regulamentação

Caso seja aprovada pelo Legislativo, a lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) será o órgão responsável por regulamentar os procedimentos e detalhar a forma de acesso ao benefício para os microempreendedores.

Com informações de Agência Brasil

Notícias Relacionadas