Economia

Governo federal publica medida provisória que regulamenta as normas do Imposto Seletivo

05 de Novembro de 2026 às 13:17 2 min de leitura

O governo federal publicou a Medida Provisória 1.399/2026, que regulamenta o Imposto Seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O tributo substitui o IPI a partir de 2 de fevereiro de 2027, com alíquotas definitivas previstas para 1º de janeiro de 2028

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Governo federal publica medida provisória que regulamenta as normas do Imposto Seletivo
© SANDRO ARAÚJO/AGÊNCIA SAÚDE DF

O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória 1.399/2026, que regulamenta as alíquotas e normas do Imposto Seletivo. O novo tributo, instituído pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023), entrará em vigor em 2 de fevereiro de 2027, substituindo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A incidência do imposto recairá sobre bens e serviços prejudiciais ao meio ambiente ou à saúde. Entre 2 de fevereiro e 31 de dezembro de 2027, as alíquotas para bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, produtos fumígenos, embarcações, aeronaves e veículos seguirão os valores atuais do IPI, mediante a aplicação de fatores de conversão.

Regras para Veículos e Transportes

A definição das taxas para aeronaves, embarcações e veículos será baseada em critérios de eficiência energética e sustentabilidade. Estão isentos de tributação (alíquota zero):

  • Veículos destinados a motoristas profissionais de táxi;
  • Automóveis adquiridos por pessoas com transtorno do espectro autista ou deficiência;
  • Modelos com registro de versão sustentável emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O imposto será aplicado a caminhões com peso bruto total a partir de 3.500 quilos, com exceção de picapes. Estão excluídos da cobrança veículos, embarcações e aeronaves com especificações técnicas para uso operacional de órgãos de segurança pública ou das Forças Armadas.

Mineração, Loterias e Compensações Fiscais

Até 31 de dezembro de 2027, a alíquota para bens minerais extraídos será reduzida a zero, ficando o regime permanente dependente de deliberação legislativa. Já as loterias, incluindo Loteca, Lotofácil e Mega-Sena, terão alíquota fixada em 0,5%.

Para evitar a desoneração de produtos nocivos à saúde antes da implementação total do novo sistema, o governo enviará ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre esses itens.

No âmbito fiscal, qualquer variação na arrecadação do Imposto Seletivo será compensada de forma inversa na alíquota de referência e na arrecadação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Cronograma Legislativo

As taxas definitivas do tributo passarão a vigorar em 1º de janeiro de 2028. O governo federal tem até 31 de maio de 2027 para encaminhar ao Legislativo o projeto de lei que definirá esses valores.

Com informações de Agência Brasil

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