Governo federal publicará medida provisória para renegociar dívidas do setor agropecuário até a próxima semana
Governo e Congresso publicarão medida provisória para renegociar dívidas do setor agropecuário com prazos de até dez anos e carência de dois anos para produtores atingidos por crises climáticas. A proposta define tetos de renegociação de R$ 8 milhões para perdas climáticas e R$ 4 milhões para volatilidade de preços, com juros entre 6% e 12%

O governo federal e o Congresso Nacional devem publicar, até a próxima semana, no Diário Oficial da União, a medida provisória que renegocia as dívidas do setor agropecuário. O texto, fruto de discussões iniciadas há mais de um ano com parlamentares e representantes do setor, entrará em vigor imediatamente após a publicação, com prazo de 120 dias para apreciação da Câmara dos Deputados e do Senado.
A proposta prevê que produtores rurais atingidos por crises climáticas graves, como estiagem e inundações, possam quitar seus débitos em até dez anos, desde que comprovem perdas sucessivas de safras. Para esse grupo, a carência para o início dos pagamentos será de dois anos. No caso de grandes produtores afetados por fatores climáticos, o limite para renegociação será de R$ 8 milhões por CPF.
Agricultores prejudicados pela volatilidade de preços no mercado também serão contemplados. Para os grandes produtores nessa categoria, o teto para a renegociação das dívidas será de R$ 4 milhões.
As taxas de juros anuais em debate variam conforme o porte do agricultor: 6% para os pequenos, 9% para os médios e o teto de 12% para os grandes. O impacto financeiro dessas alterações é estimado entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões anuais, integrando um pacote total que demandará pouco mais de R$ 100 bilhões dos cofres públicos.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou ainda a possibilidade de criação de um fundo garantidor do agro, capitalizado por bancos, governo e setor privado, para atuar na reparação de primeiras perdas.
A medida provisória também estabelecerá novas regras para as instituições financeiras. Os bancos deverão aceitar garantias oferecidas por produtores inadimplentes em operações anteriores e observar a proporcionalidade do valor dessas garantias, combatendo a prática de exigir montantes que superem em duas ou três vezes o valor da operação. A urgência da medida visa conter o aumento da inadimplência motivada pela expectativa de mudança nas regras, o que poderia comprometer a oferta de crédito ao setor no futuro.