Economia

Governo mantém início da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços para janeiro de 2027

05 de Novembro de 2026 às 10:32 2 min de leitura

O governo federal confirmou o início da cobrança da CBS para 1º de janeiro de 2027. O TCU aprovou a alíquota de referência de 11,3%, enquanto a CNI solicitou a prorrogação do período de testes para todo o ano de 2027

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O governo federal manteve a data de 1º de janeiro de 2027 para o início da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo imposto federal sobre o consumo. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, descartou nesta quinta-feira (5) qualquer adiamento do prazo.

Embora a data de implementação seja definitiva, o governo admite a possibilidade de estender os prazos para a prestação de informações acessórias, como o envio de declarações, ou para a aplicação de multas, caso haja necessidade. Durigan destacou a criação de um programa de conformidade para evitar penalidades a contribuintes que atuem de boa-fé.

Alíquotas e Impacto Tributário

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na última semana, uma proposta que fixa a alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027. O texto segue agora para o Congresso Nacional, e o Senado terá até o dia 15 de dezembro para definir o valor final da tributação.

Este índice supera as projeções anteriores do Comitê Gestor do IBS e do setor privado, que estimavam um teto de 9,4%. A perspectiva é que, ao somar o tributo federal ao imposto de estados e municípios — cuja cobrança integral ocorre em 2033 —, a carga total sobre o consumo chegue a 30%. Caso esse patamar seja atingido, a alíquota brasileira superaria a de todas as nações desenvolvidas.

Questionamentos da Indústria

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) formalizou um pedido ao Ministério da Fazenda para que o período de testes da CBS fosse prorrogado durante todo o ano de 2027. A entidade fundamenta a solicitação em gargalos operacionais e normativos, tais como:

  • Ausência de regulamentação de normas da CBS;
  • Atraso na publicação de notas técnicas;
  • Instabilidade na plataforma tecnológica de apuração assistida e nos ambientes de teste, que não comportariam grandes volumes de dados;
  • Dificuldades no processamento de notas de débito e crédito.

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