Economia

Governo projeta arrecadação de 636 bilhões de reais com a CBS em 2027

31 de Agosto de 2026 às 18:40 3 min de leitura

O governo projetou arrecadar R$ 636 bilhões com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027. O tributo federal substituirá o PIS, a Cofins e parte do IPI, com a alíquota de referência sendo oficializada pelo Senado até 15 de dezembro

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A proposta de orçamento para 2027, encaminhada ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (31), projeta que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) arrecade R$ 636 bilhões. O novo tributo federal, pilar da reforma tributária, entrará em vigor plenamente em 2027, substituindo o PIS, a Cofins e parte do IPI.

Enquanto o PIS e a Cofins serão extintos ao final deste ano, o IPI será mantido exclusivamente para produtos da Zona Franca de Manaus, embora a tributação efetiva ocorra no restante do território nacional.

Cronograma de definição da alíquota

Apesar da estimativa de arrecadação, o governo não detalhou a alíquota da CBS no orçamento. A definição desse percentual seguirá um rito técnico e legislativo:

  • Até 14 de setembro: a Receita Federal deve enviar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a proposta de cálculo da alíquota de referência.
  • Até 30 de outubro: o TCU terá o prazo para analisar e homologar os cálculos da alíquota da CBS e do redutor para compras governamentais.
  • Até 15 de dezembro: cabe ao Senado Federal a fixação e a oficialização da alíquota de referência para 2027.

Estrutura do novo sistema tributário

A reforma aprovada em 2023 reorganiza a tributação sobre o consumo, extinguindo impostos federais (PIS, Cofins e a maior parte do IPI), o ICMS estadual e o ISS municipal. O novo modelo adota o sistema de imposto sobre valor agregado (IVA), caracterizado pela não cumulatividade, permitindo que contribuintes descontem tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva.

O sistema será composto por três tributos:

  1. CBS: tributo federal com cobrança integral a partir de 2027.
  2. Imposto do Pecado: tributo federal sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
  3. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo de estados e municípios. Este terá alíquota marginal de 0,1% em 2025 e 2026, com transição gradual até a cobrança integral em 2033.

Outra alteração central é a migração da cobrança da origem para o destino, onde o produto é consumido. Essa mudança, que ocorrerá ao longo de décadas, visa encerrar a guerra fiscal entre estados que utilizam benefícios tributários para atrair empresas.

Impactos e projeções de carga tributária

Existe uma divergência sobre o peso final da carga tributária sobre o consumo. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) estimou, em agosto, que a soma da CBS, do IBS e do imposto do pecado chegará a 28% em 2033, valor superior à média dos países da OCDE.

Em contrapartida, o governo federal sustenta que a carga atual é ainda mais elevada, com média de 34%. A administração argumenta que a complexidade do sistema vigente, marcada por exceções e impostos que incidem sobre si mesmos, dificulta o cálculo preciso. Com a reforma, a tributação passará a ser cobrada "por fora", separada do valor do produto ou serviço, o que visa reduzir a penalização financeira sobre a população de baixa renda, que hoje compromete a maior parte de seus rendimentos com impostos sobre o consumo.

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