Governo prorroga por um ano a concessão de auxílio por incapacidade via análise documental
O Ministério da Previdência Social e o INSS prorrogaram por 365 dias a validade da regra que permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária via análise documental. A medida, publicada nesta segunda-feira (21), mantém a operação do sistema Atestmed para a liberação do benefício sem a necessidade de perícia presencial
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogaram por 365 dias a validade da regra que estende o prazo máximo de concessão do auxílio por incapacidade temporária via análise documental. A decisão, assinada pelo ministro Wolney Queiroz Maciel e pela presidente do órgão, Ana Cristina Viana Silveira, foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União.
A medida mantém a operação do Atestmed, sistema que viabiliza a liberação do benefício com base em documentos médicos, dispensando a necessidade imediata de uma perícia médica presencial para a concessão.
Histórico de prazos do Atestmed
A regra atual, estabelecida originalmente pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14 de março de 2026, passa agora por nova extensão anual. O mecanismo de análise documental, criado durante a pandemia de Covid-19 para reduzir filas de espera, teve seus limites de concessão alterados diversas vezes:
- Portaria Conjunta nº 38/2023: Prazo inicial de até 180 dias;
- Junho de 2025: Redução do limite para 30 dias;
- Dezembro de 2025 (Portaria nº 83): Ampliação para 60 dias, com validade até abril de 2026;
- Março de 2026: Aumento do teto para até 90 dias.
Requisitos para concessão do benefício
Para que o pedido seja deferido via Atestmed, o segurado deve enviar documentos legíveis e sem rasuras. É obrigatória a presença de informações como a identificação do trabalhador, data de emissão, tempo estimado de afastamento, assinatura e registro do profissional de saúde, além do diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é destinado a contribuintes da Previdência Social incapacitados para o trabalho por motivo de acidente ou doença. Para ter direito ao recurso, o solicitante deve comprovar a incapacidade por mais de 15 dias consecutivos e possuir, no mínimo, 12 contribuições mensais. A exigência de carência é dispensada em situações de doenças do trabalho ou acidentes.