Economia

Governo prorroga suspensão de tributos para empresas afetadas por novas tarifas dos Estados Unidos

26 de Agosto de 2026 às 09:38

A Medida Provisória 1.386 permite prorrogar por até 12 meses a suspensão de tributos para empresas no regime de drawback afetadas por tarifas dos Estados Unidos. O benefício atende companhias com atos concessórios vencendo entre julho de 2022 e dezembro de 2026, incluindo fabricantes-intermediárias. A regulamentação dos pedidos caberá à Secretaria de Comércio Exterior

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Governo prorroga suspensão de tributos para empresas afetadas por novas tarifas dos Estados Unidos
© DIVULGAÇÃO/PORTO DE SANTOS

A Medida Provisória 1.386, publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União, autoriza a prorrogação por até 12 meses dos prazos de suspensão de tributos para empresas brasileiras impactadas por tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos. A norma, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, integra o Plano Brasil Soberano 3, estratégia governamental para amparar exportadores diante da alteração nas condições comerciais com o mercado norte-americano.

Regras para a prorrogação do drawback

O benefício é destinado a companhias que operam sob o regime de drawback suspensão — sistema que permite a importação ou compra de insumos sem a incidência de impostos, desde que o produto final seja exportado. Para solicitar a extensão do prazo, a empresa deve preencher dois requisitos principais:

  • Possuir ato concessório com vencimento compreendido entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;
  • Comprovar que a obrigação de exportação foi prejudicada pelas novas tarifas dos Estados Unidos.

A medida abrange também as fabricantes-intermediárias, que são empresas que produzem componentes para outras companhias responsáveis pela exportação do produto final.

Relevância econômica e setores afetados

O regime de drawback é um pilar da competitividade externa do Brasil. Em 2025, a modalidade de suspensão foi utilizada por 1.791 empresas, resultando em exportações de US$ 72,8 bilhões. Esse montante representa 20,9% do total de exportações brasileiras no período, que somaram US$ 348 bilhões.

Entre as categorias de produtos exportados para os Estados Unidos com esse incentivo estão:

  • Carnes, calçados e móveis;
  • Produtos químicos, transformadores e máquinas;
  • Itens de madeira, portas e pedras trabalhadas.

Implementação e impacto fiscal

A viabilização dos pedidos de prorrogação depende agora de uma portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Mdic, que definirá a documentação necessária e o rito de solicitação.

O governo federal afirma que a MP não gera impacto financeiro ou orçamentário, nem configura nova renúncia de receita, uma vez que os atos concessórios já haviam sido emitidos. O objetivo central é evitar que a nova realidade do mercado prejudique compromissos assumidos anteriormente, preservando a capacidade exportadora do país.

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