Economia

Justiça decreta o encerramento da recuperação judicial da Light nesta quarta-feira

10 de Setembro de 2026 às 18:00 2 min de leitura

A Justiça determinou, nesta quarta-feira (9), o fim da recuperação judicial da Light. A decisão ocorre após o cumprimento das obrigações do plano vencidas durante a fiscalização judicial

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Justiça decreta o encerramento da recuperação judicial da Light nesta quarta-feira
Imagem: pressfoto/Magnific.com

A Justiça decretou, nesta quarta-feira (9), o encerramento da recuperação judicial da Light. O movimento ocorre em um cenário de alta procura por esse mecanismo de proteção, com grupos como Casas Bahia, Tok&Stok, Mobly, Le Biscuit, Casa & Vídeo, Marabraz e Habib’s recorrendo à reorganização de seus passivos, embora em diferentes etapas do processo.

Dinâmica do encerramento judicial

A saída de uma companhia da supervisão do juízo não implica, necessariamente, a quitação total de suas dívidas. O encerramento ocorre quando a empresa cumpre as obrigações do plano que venceram durante o período de fiscalização judicial, que pode durar até dois anos após a concessão da recuperação.

Como os planos de reestruturação podem prever pagamentos em prazos superiores a esse intervalo, a empresa pode deixar o processo judicial ainda mantendo dívida financeira, juros, amortizações e títulos em circulação.

Funcionamento da Recuperação Judicial

Regulamentada pela Lei nº 11.101/2005, a recuperação judicial visa evitar a falência — que consiste na liquidação de ativos para pagar credores — permitindo que a empresa mantenha suas atividades e empregos enquanto reorganiza a crise econômico-financeira.

O processo envolve etapas distintas:

  • Stay period: Após o deferimento do processamento, as ações e execuções contra a empresa são suspensas por 180 dias (prorrogáveis por igual período), criando uma janela de negociação.
  • Plano de Recuperação: A companhia tem 60 dias para apresentar a proposta de reorganização.
  • Novação de créditos: Uma vez aprovado, o plano altera a natureza da dívida, podendo incluir deságios, carências, alongamento de prazos, conversão de dívida em ações ou venda de ativos.

Abrangência do passivo e riscos posteriores

Nem todo o endividamento de uma empresa entra no processo de recuperação. Créditos tributários e operações com garantia fiduciária, por exemplo, ficam de fora, o que significa que o valor da dívida sujeita à recuperação nem sempre corresponde ao passivo total da companhia.

Com a sentença de encerramento, a empresa deixa de ter o acompanhamento cotidiano do administrador judicial e do juízo, ocorrendo a dissolução do Comitê de Credores e a quitação de honorários e custas. No entanto, as obrigações do plano permanecem vigentes.

Caso haja descumprimento de parcelas após a saída da recuperação, os credores podem solicitar a execução da obrigação ou requerer a falência da empresa, seguindo os trâmites legais para obrigações posteriores ao período de fiscalização.

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