Justiça Federal suspende imposto de exportação sobre óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos
A Justiça Federal do DF suspendeu a cobrança de 12% de Imposto de Exportação sobre óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos para empresas da ABEP. A decisão liminar questiona a legalidade da resolução do Gecex após a perda de eficácia da Medida Provisória 1.340/2026
A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (27), a incidência de 12% de Imposto de Exportação sobre o óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos. A decisão liminar, proferida pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do DF, impede que a Receita Federal exija o tributo das empresas vinculadas à Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (ABEP).
Base legal e questionamentos judiciais
A tributação havia sido instituída pela Resolução nº 938/2026 do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) — órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) responsável pela política tarifária e de comércio exterior —, publicada em 9 de julho com vigência de 60 dias.
O magistrado fundamentou a suspensão no fato de que a resolução do Gecex teria renovado uma cobrança originada pela Medida Provisória 1.340/2026. Como a referida MP perdeu a eficácia por não ter sido analisada pelo Congresso Nacional no prazo constitucional, a manutenção da alíquota via resolução administrativa foi interpretada como uma tentativa de burlar o processo legislativo.
Além da questão formal, a decisão aponta a falta de clareza sobre a finalidade econômica do imposto, sugerindo que a medida pode ser inadequada para alcançar as metas estabelecidas pelo governo federal.
Posicionamento do Governo
Em contrapartida, o ministro Márcio Elias defendeu a manutenção da cobrança. O ministro argumentou que a medida é necessária e justificada devido aos impactos na logística e nos preços causados pela crise no Oriente Médio, reiterando que a competência para a decisão sobre o imposto pertence ao Gecex.
O processo segue em tramitação e a suspensão da cobrança permanece provisória até o julgamento definitivo.