Lula sanciona lei do Prospera MEI que amplia teto de faturamento e perdoa dívidas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta quarta-feira (21) o Prospera MEI, que eleva o teto de faturamento anual para R$ 140 mil até 2028 e permite a contratação de dois funcionários. O programa oferece incentivos de até R$ 5 mil, anistia de dívidas com a União até outubro de 2026 e descontos de 90% em débitos bancários. A medida deve atingir 17,6 milhões de microempreendedores
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona, nesta quarta-feira (21), a lei que institui o Prospera MEI, programa voltado à concessão de recursos financeiros e regularização de microempreendedores individuais. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional no dia 15, foi antecipada pelo presidente durante entrevista em São Luís (MA) na última terça-feira (20).
Benefícios e expansão operacional
O novo marco legal altera a estrutura de funcionamento do MEI, permitindo que o teto de faturamento anual suba gradualmente para R$ 140 mil até 2028. No campo da gestão de pessoal, a lei autoriza a contratação de até dois funcionários por empreendedor.
A medida também simplifica a operação burocrática ao extinguir a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal em transações com pessoas físicas. Para fomentar o crescimento, o programa prevê:
- Incentivo financeiro de até R$ 5 mil para melhorias na estrutura dos negócios;
- Criação de uma plataforma de conexão entre pequenos negócios e compras públicas;
- Desconto de 90% sobre débitos junto a instituições bancárias.
Impacto fiscal e anistia de dívidas
O governo federal projeta que o Prospera MEI alcance mais de 17,6 milhões de microempreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres. O projeto estabelece a anistia integral de dívidas contraídas com a União até 13 de outubro de 2026.
A renúncia de receitas gera um impacto fiscal escalonado:
- 2027: R$ 1,57 bilhão;
- 2028: R$ 3,15 bilhões;
- 2029: R$ 3,38 bilhões.
Especificamente sobre o perdão de dívidas, o Ministério da Fazenda estima um custo de R$ 3 bilhões em três anos, distribuídos em R$ 1,1 bilhão (2027), R$ 1 bilhão (2028) e R$ 909 milhões (2029).
Adicionalmente, a lei abrange débitos que ainda não foram inscritos na dívida ativa da União, mas que possuem processos em tramitação, o que pode elevar o custo fiscal em até R$ 2 bilhões além das projeções iniciais.