Lula sanciona lei que amplia teto de faturamento e perdoa dívidas de microempreendedores individuais
O presidente Lula sancionou a Lei Complementar 238/2026, que cria o programa Prospera MEI para perdoar débitos tributários federais e elevar o teto de faturamento anual para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A norma permite a contratação de até dois funcionários, institui o Pix MEI de até R$ 5 mil e dispensa a emissão de nota fiscal para vendas a pessoas físicas. O programa inclui a renegociação de dívidas bancárias via leilões com descontos mínimos de 90% a partir de novembro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (21), a Lei Complementar 238/2026, que institui o programa Prospera MEI. A nova legislação promove a remissão de débitos tributários federais e altera a estrutura de faturamento e contratação para os microempreendedores individuais.
Novos limites de faturamento e contratação
A partir de 2027, o teto de faturamento anual do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil, passará por duas ampliações graduais:
- 2027: limite de R$ 110 mil;
- 2028: limite de R$ 140 mil.
No que diz respeito à força de trabalho, a lei permite a contratação de até dois empregados para as atividades contempladas pela norma. A remuneração desses profissionais deve seguir o salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
Perdão de dívidas e renegociação bancária
A medida prevê a remissão de multas, juros, encargos e contribuições previdenciárias em atraso constituídos até 13 de outubro de 2026. O governo estima que 3,6 milhões de empreendedores sejam beneficiados. Para garantir a manutenção do perdão, o MEI precisará quitar as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos primeiros seis meses de vigência da lei, além de cumprir as demais exigências legais e judiciais.
Paralelamente, o programa prevê a renegociação de dívidas bancárias via leilões com instituições financeiras privadas, integrando a iniciativa Desenrola 3.0. Com a meta de atingir 1,6 milhão de inadimplentes, a operação deve começar em novembro, exigindo que os bancos ofereçam descontos mínimos de 90% sobre o saldo devedor.
Desburocratização e incentivos financeiros
Um decreto assinado simultaneamente à lei dispensa a emissão de nota fiscal em operações de venda de produtos ou prestação de serviços para pessoas físicas. A regra se estende aos nanoempreendedores — categoria da reforma tributária com faturamento anual de até R$ 40,5 mil —, que também ficam desobrigados da abertura de CNPJ para vendas a pessoas físicas.
Para fomentar a estruturação dos negócios, foi criado o Pix MEI, um auxílio de até R$ 5 mil para a compra de bens de desenvolvimento produtivo. O recurso, previsto para ser liberado entre 2027 e 2030, terá prioridade para mulheres e empreendedores com faturamento de até R$ 40,5 mil, contando com assistência técnica do Sebrae.
Acesso a compras públicas e cronograma
A legislação amplia a inserção de pequenos negócios em contratações governamentais, utilizando ferramentas como a plataforma Contrata+Brasil para facilitar a participação em editais públicos.
O cronograma de implementação das medidas segue as seguintes datas:
- Novembro: Início dos leilões de dívidas bancárias;
- 1º de janeiro de 2027: Vigência do perdão de dívidas tributárias e novo teto de faturamento (R$ 110 mil);
- 1º de janeiro de 2028: Elevação do limite de faturamento para R$ 140 mil;
- 2027 a 2030: Período de concessão do Pix MEI.